Empreender é o sonho de muitos brasileiros. Apesar da crise de Coronavírus, no primeiro trimestre de 2020 foram abertas 846.957 novas empresas no país, o que representa um aumento de 14% em relação ao último trimestre de 2019. Mas, para integrar esses dados, você sabe quais são os primeiros passos para abrir uma empresa?
É fundamental que esse processo seja feito de forma planejada e bem pensada. Isso porque, de acordo com os dados do IBGE, 21% das empresas quebram após o primeiro ano de atividade – e mais da metade fecha as portas antes de completar 4 anos.
Sonha em empreender, mas não sabe como abrir uma empresa? Siga a leitura e veja esse passo a passo que montamos!
1- Planeje muito bem
Antes de procurar um contador e começar a tirar a ideia do papel, é importante se planejar adequadamente, garantindo que o novo negócio terá fôlego suficiente para atravessar os primeiros anos de vida.
Assim, comece, primeiro, avaliando se você realmente tem o perfil para empreender e, principalmente, qual tipo de negócio abrir. Pesquise muito bem sobre o mercado, formas de atuação, regulação, principais concorrentes, fornecedores e toda a informação que conseguir reunir.
Em seguida, comece a planejar o seu negócio: que tipo de produto ou serviço venderá, como atuará (vendas físicas, online ou ambas), onde o empreendimento se localizará, principais públicos atendidos, diferenciais perante a concorrência, quantidade de funcionários, definição da marca etc.
Não se esqueça de criar um planejamento financeiro, entendendo exatamente de quanto precisará para colocar a ideia em funcionamento e para manter o negócio girando pelos próximos meses.
Quanto mais você se planejar, maiores as chances de sucesso!
2- Encontre um contador
Depois de definir e estruturar sua nova empresa, é hora de dar o primeiro passo rumo à formalização. O contador é uma figura importantíssima e que deverá acompanhar a abertura e a manutenção do seu negócio.
Ele será um verdadeiro aliado nesse e em outros momentos, ajudando a definir questões sensíveis e que têm um grande impacto na sua nova empresa, como a natureza jurídica, o regime tributário e outras questões, garantindo que o seu negócio estará atuando dentro da lei.
3- Elabore o Contrato Social
O Contrato Social é o documento que formaliza as participações de capital de cada um dos sócios da nova empresa, as atividades do negócio e o modo de funcionamento (modelo tributário, participação dos sócios, distribuição dos lucros etc.).
Alguns itens que devem estar presentes no Contrato Social são:
- razão social (indica se o novo negócio será uma microempresa, empresa limitada, sociedade anônima etc.);
- tipos de produtos ou serviços comercializados;
- ramo de atuação (segmento de mercado);
- endereço;
- capital investido (valor destinado por cada sócio para integrar o capital social da empresa);
- quem serão os sócios (caso haja).
O Contrato Social pode ser entendido como o documento fundador da nova empresa e precisa ser redigido de forma cautelosa e responsável, especificando o que cada pessoa fará na empresa, como ela será administrada e todas as regras previamente estabelecidas. Como é um documento técnico, a dica é contar com o auxílio do contador.
4- Defina o regime tributário
Definir o regime tributário é algo muito importante – e é fundamental contar com a assessoria do contador. Para fazer uma escolha acertada, é preciso considerar o ramo do seu negócio e as perspectivas de faturamento.
Quem vai começar pequeno, pode optar, por exemplo, por abrir um MEI no primeiro ano e, conforme o faturamento, migrar para uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Porém, se as suas perspectivas de faturamento forem até 20% que o limite máximo permitido pelo MEI (que é de R$ 81 mil por ano) ou se houver a necessidade de contratar mais de um funcionário, então é melhor optar pelo Simples Nacional no início.
Outra dica é se atentar ao CNAE da atividade que será desempenhada. Atividades similares podem ter cargas tributárias distintas e escolher a errada fará com que você acabe pagando mais imposto do que o necessário.
Nem sempre o Simples Nacional é o que mais compensa, dependendo do seu ramo de atuação e expectativa de faturamento. Em alguns casos, vale a pena ser enquadrado no Lucro Presumido, por exemplo. Por todas essas nuances é que a expertise de um contador deve ser considerada.
5- Faça o registro do nome fantasia da empresa
Depois de elaborar o Contrato Social e definir algumas questões técnicas sobre sua nova empresa, é hora de registrar o nome fantasia ou a marca. O primeiro passo é conferir se já existe algum registro de outra empresa com o mesmo nome que você deseja. Verifique essa informação no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em seguida, determine em quais classes de atividade econômica (CNAE), a sua empresa se enquadra. O registro do nome fantasia pode ser feito diretamente pelo site do INPI. É importante destacar que esse é um processo longo, pode durar até 2 anos, e não é obrigatório para abrir a sua empresa. Contudo, conforme o seu negócio for crescendo, há mais chances da falta do registro da marca influenciar em termos jurídicos.
6- Realize o registro na Junta Comercial
Esse é um passo obrigatório para abrir uma empresa. Você poderá fazer esse registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado. Somente a partir desse registro a sua empresa passará a existir formalmente.
É preciso que o registro seja feito antes da obtenção do CNPJ e, embora não ofereça autorização para sua empresa começar a funcionar, é essencial para dar prosseguimento nos outros passos para abrir uma empresa.
Para fazer esse registro, será preciso apresentar: Contrato Social ou requerimento de empresário individual ou o estatuto, cópias autenticadas do RG e CPF do titular e dos sócios, requerimento padrão, ficha de cadastro nacional e pagar as taxas.
Após a aprovação, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
7- Solicite o CNPJ
Com o NIRE em mãos, você poderá obter o CNPJ – e o processo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Somente a partir desse momento a sua empresa estará apta a atuar dentro da lei, por exemplo emitindo notas fiscais, abrindo conta em banco, contratando funcionários etc.
8- Solicite o alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa estará situada. Ele é a autorização final que permite abrir as portas do seu negócio. Para obtê-lo, é preciso comprovar que reúne todas as condições exigidas pelas leis municipais para exercer a atividade da sua empresa.
Uma delas é ter um ponto comercial dentro do zoneamento permitido pela cidade. Além disso, será preciso apresentar o alvará do Corpo de Bombeiros e, dependendo da área de atuação, de outros órgãos, como a Vigilância Sanitária. A dica é conferir antes quais são as exigências da prefeitura.
9- Faça a inscrição estadual
A maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, então é possível obter a inscrição estadual pela internet, junto do CNPJ, em um cadastro único. Em alguns casos, será preciso obter a inscrição estadual antes do alvará de funcionamento.
A inscrição estadual é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. A partir dela, você receberá a sua inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pronto! Depois de cumprir esses primeiros passos para abrir uma empresa, você já poderá começar a atuar dentro da lei. Como você viu, muitas dessas etapas são bastante técnicas, por isso não deixe de contar com a assessoria de um contador.
Quer tirar a sua ideia do papel e abrir uma empresa? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!