Contudo, no atual cenário econômico que se desenrola em nosso, pais, e as diversas propostas de reformas estudadas e apresentadas pelo Governo, a Tributação de Lucro é trazida novamente à tona.

O projeto de Lei 2015/19, do Senador Otto Alencar, propõe o retorno da tributação sobre o Lucro extinto em 1995.

O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas, ao abolir a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.

Assim, serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.

Ainda sobre o tema o Secretário da Receita Federal, afirmou que a Tributação sobre a distribuição de lucro é alvo do governo, essa medida seria combinada com a redução do imposto de renda da Pessoa Jurídica.

Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% (tributação sobre o Lucro) será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.

O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais), nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.

Ao nosso ver, fator econômico escolhido como hipótese de incidência tem excelente potencial arrecadatório, se analisarmos o enorme rombo nas contas públicas deixadas por governos anteriores, e pelos gastos desenfreados com a máquina pública.

Eventual retorno da Tributação sobre Lucros, em tese daria uma impulsionada no que tange a cobertura do buraco dos gastos públicos, porém, não pode o Governo contar unicamente com a Tributação do Lucros para tentar estabilizar a fenda nas contas públicas.

Ato contínuo, como o projeto de Lei em comento repercutirá sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, a medida vai ao encontro do mais importante dos princípios do direito tributário, o da isonomia, nem deixar de mencionar é claro, seu caráter progressivo.

Grande parcela do Governo se mostra favorável ao retorno da Tributação de Lucros, contudo, não podemos deixar de comentar que, a medida proposta pelo senado pode sofrer alterações durante o período de adequação da Lei.

Por fim, de nada adiantará o Governo instituir novamente a Tributação do Lucro se não enxugar os gastos Públicos, a balança deve ser contrabalançada, e não pesar mais para uma parte, “jogando” o peso de cobrir estragos passados e presente, ocorrido pelo mau uso de dinheiro público.

Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.

Fonte: Jornal Contábil – 25/11/2019

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