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departamento pessoal

Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das leis do trabalho, bem como aqueles atinentes à previdência social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelas empresas;

Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;

Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

Adequação as exigência do e Social.

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