Reforma da Previdência: Novas regras para quem é MEI

Sou MEI, como a Reforma pode me afetar? Saiba tudo sobre a Reforma da Previdência para MEI

Importante lembrar que a Reforma da Previdência não se restringe apenas a aposentadoria. Ela também refere-se aos benefícios que asseguram o MEI, como Auxílio Maternidade, Auxílio Doença, Pensão por Morte, etc.

A Reforma traz diversas dúvidas para quem é MEI. Separamos algumas das principais questões abaixo. Elas irão te ajudar a entender um pouco mais sobre como será a Reforma da Previdência para MEI:

Trabalhei alguns anos como CLT + MEI. O MEI conta para aposentadoria?

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A Previdência pega 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria.

Com a Aprovação da Reforma da Previdência, o INSS continuará considerando todas as contribuições realizadas e fará uma média para chegar ao valor do benefício.

Assim, na Reforma da Previdência para MEI, o contribuinte não perde nenhuma das contribuições realizadas.

Para que você entenda como seu cálculo será feito de maneira é correta, é preciso entrar em contato com o INSS através do telefone 135.

 

O valor recebido continua sendo um salário mínimo?

Sim. Na Reforma da Previdência para MEI, o valor continua sendo de 1 salário mínimo. Isso porque a contribuição realizada mensalmente, através do DAS, é feita com base no valor do salário mínimo.

Em que situação o MEI poderia receber mais de um salário mínimo?

Os MEIs que também prestam serviços como autônomos (serviços diferentes dos permitidos pelo MEI) conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.

O cálculo do valor do INSS será de acordo com o valor que você quer receber de aposentadoria. Entenda:

Vamos supor que você queira se aposentar com o salário de R$ 2.000,00, você deverá contribuir com 20% desse valor, assim sendo, R$ 400 mensalmente. Assim, você terá que pagar o INSS do DAS mais os 20% de autônomo.

Lembrando que, em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo. O código de contribuição a ser usado é o 1007 – Contribuinte Individual.

Outro código de recolhimento que também é utilizado pelos MEIs é o Código 1910.

O que é o código 1910?

Esse é o Código que o MEI deverá utilizar para pagar a Complementação de 15% do INSS. Essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.

Atualmente, a contribuição do MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que dá ao MEI o direito de se aposentar apenas por idade. A regra da Previdência é que, para que o valor contribuído conte como tempo de contribuição, o percentual contribuído deve ser de 20%. Por isso, paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.

Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, após o período de transição, não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, além de ter a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) o contribuinte deverá ter um período mínimo de contribuição.

A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens e mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a publicação do texto da Reforma. O tempo mínimo para as mulheres continua sendo 15 anos.

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br – 26/11/2019

IR2020: Quais são as doenças que garantem a Isenção do Imposto de Renda?

Antes de qualquer coisa é preciso esclarecer uma questão fundamental: a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

Tendo esclarecido a natureza dos valores passíveis desse benefício, vale destacar que a origem dos proventos não se restringe à previdência pública.

Para valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos de entidade de previdência complementar, fundos de aposentadoria programada Individual (Fapi) e programa gerador de benefício livre (PGBL) também vale.

Da mesma forma, rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, e ainda os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Quais são as doenças que garantem a Isenção do Imposto de Renda?

Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa

Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial.

Um bom exemplo é o caso dos portadores de visão monocular. Embora a Previdência não os reconheça como portadores de deficiência, podendo gozar dos direitos previstos em lei, esses cidadãos têm alcançado diversas decisões favoráveis nos tribunais.

Casos em que não há Isenção do Imposto

Existem situações que realmente não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode ser uma grande perda de tempo e dinheiro.

Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.

Da mesma forma, rendimentos dessa natureza recebidos por aposentados que continuam trabalhando na ativa também não são reconhecidos para efeito de isenção. Nesse caso o benefício valerá apenas para a aposentadoria.

Em relação a resgates financeiros de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria.

Do contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave sofrerá incidência do imposto de renda.

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave.
Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.

Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido.

Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.

Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída.

Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.

Quando houve pagamento de Imposto depois de contraída a doença

O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de imposto de renda.

Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício.

Já nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da moléstia ocorreu em anos anteriores, existem duas possibilidades:

Quando as declarações anuais de IRPF dos anos posteriores à data em que contraiu a doença, geraram restituição de valores ou tiveram saldo nulo, basta retificá-las.

Se o portador teve que pagar impostos nesses períodos, além de retificá-las será necessário reivindicar a restituição, ou compensação, desses valores pagos a maior.

Saiba como fazer o pedido clicando AQUI 

Importante: mesmo com a isenção do Imposto por doença grave, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br – 27/11/2019

Ferramentas de RH: Para ajudar administrar a sua empresa

Não podemos mais ver o RH somente como um setor burocrático. Hoje, os profissionais responsáveis por essa área devem ser capazes não só de lidar com os processos e atividades administrativas, mas também em cuidar do clima organizacional, e manter os funcionários motivados.

Os avanços tecnológicos proporcionaram o surgimento de diversas ferramentas que auxiliam esse departamento a terem uma gestão de pessoas mais estratégica, e que contribuem para o bom funcionamento do seu negócio.

Afinal, o sonho de todo empreendedor é fazer com que seu negócio se destaque no mercado, que sua empresa atraia o maior número de clientes e que cresça constantemente.

Para muitos, isso parece ser um objetivo difícil de ser conquistado, mas saiba que você pode ter tudo isso se investir na motivação e desenvolvimento dos seus funcionários , e mais especificamente em ferramentas que otimizem a rotina deles.

Com essas ferramentas, posso garantir que você conseguirá ter uma melhor administração de sua empresa, e fazer com que ela se destaque no mercado. Mas antes de falar quais são essas ferramentas, vamos entender melhor a importância da gestão de pessoas para o seu negócio.

O que é gestão de pessoas
A gestão de pessoas pode ser entendida como uma área estratégica, que possui o objetivo de gerenciar de forma estratégica todos os funcionários e áreas da sua empresa.

Uma das estratégias mais benéficas para as empresas é a motivação e valorização dos colaboradores, afinal é a partir de uma boa gestão que os resultados são alcançados.

Os responsáveis por realizar essa gestão devem elaborar  estratégias que visam atrair, reter, e desenvolver as habilidades e o potencial de cada um colaborador.

Ou seja, dentre os objetivos dessa área estão: garantir o bem estar dos funcionários; criar mecanismos para que as regras e normas da organização sejam seguidas; estimular o respeito à cultura organizacional e, principalmente, manter os colaboradores motivados.

E porque essa gestão é tão importante? Por um motivo simples: nenhuma empresa funciona e terá sucesso sem bons funcionários, que se sintam importantes em seu ambiente de trabalho e que estejam motivados para serem produtivos. Se você quer que sua empresa cresça e se destaque, então saiba que isso não será possível sem uma boa gestão de pessoas.

Na prática, essa gestão é uma ótima forma das empresas lidarem com um problema muito comum no mundo corporativo: a gestão de tempo.

Toda empresa tem ou já teve um colaborador que ficou trabalhando até mais tarde para conseguir dar conta de realizar todas as suas tarefas, mas se esse comportamento se torna frequente, isso pode ser um sério problema para o seu negócio.

Isso pode acontecer por diversos motivos, seja porque o colaborador possui muitas tarefas a serem feitas, ou por não se sentir motivado para realizá-los por exemplo. E essa gestão também é capaz de ajudar os funcionários a terem um melhor administração de seu tempo. Tenha certeza de que essa má gestão do tempo e o excesso de horas extras traz muitas consequências para ambas as partes.

Deu para perceber a importância de ter uma boa gestão de pessoas, não é mesmo? Ela deve ser feita com cuidado e da melhor forma possível, e para isso, o RH pode contar com a ajuda da tecnologia, já que existem diversos sistemas que facilitam o desempenho de suas atividades.

O papel da tecnologia no RH
O RH é responsável por diversas tarefas: recrutamento e seleção; política de pessoal; pagamentos; programas de treinamento e desenvolvimento; gerenciamento do clima organizacional, estruturação dos processos burocráticos, dentre muitos outros.

E para que conseguissem fazer tudo isso, antigamente eram necessários longos processos que exigiam muita burocracia. Mas com as mudanças no mercado isso já mudou, e os avanços tecnológicos permitiram o surgimento de diversas ferramentas que otimizam a realização dessas tarefas.

Com um foco não somente nas atividades administrativas, mas também nas pessoas, mais precisamente nas competências e talentos de cada funcionário, a tecnologia deve ser um aliado do RH, uma vez que irá facilitar e muito o desempenho dessas tarefas.

Seja por meio de ferramentas como o Big Data, que ajudam as empresas a administrarem os dados e informações de seus funcionários e de toda organização; ou por sistemas modernos que garantem um melhor controle de jornada de trabalho, o papel da tecnologia no RH se tornou fundamental para tornar o funcionamento desse departamento mais estratégico.

Não há como ignorar mais essas novas tendências, afinal, elas só trarão benefícios para a sua empresa. Então, que tal conhecer algumas ferramentas que irão ajudar sua empresa a ter uma melhor administração?

5 ferramentas importantes para gestão de equipes
Existem diversas ferramentas que podem ajudar o RH da sua empresa a otimizar suas tarefas. Mas a seguir, eu separei algumas que irão ajudar nas principais tarefas desse departamento.

1-Ferramentas de mapeamento de perfil

O recrutamento e seleção é um dos processos mais importante de uma empresa, uma vez que caso você contrate um profissional que não possui o perfil necessário, ou seja  que não tenha as habilidades e conhecimentos exigidos para um cargo em questão, seu negócio pode ter diversas consequências como um alto índice de turnover, baixa produtividade e demissões.

Para realizar contratações mais assertivas, muitas empresas vêm utilizando ferramentas que auxiliam no mapeamento de perfil.

Ela irá auxiliar sua empresa a ver qual candidato tem o perfil ideal desejado, a partir da análise de suas habilidades, personalidade e experiências.

2-Plataformas de gestão de talentos

Sua empresa deve se preocupar não só em selecionar os melhores candidatos, mas também saber como retê-los e mantê-los motivados.  Toda empresa precisa ter uma gestão de talentos, pois ela é fundamental para a estratégica do seu negócio.

Afinal, uma empresa que se preocupa em manter seus funcionários motivados por meio de treinamentos, capacitação, por oferecer um plano de carreira, ou por desenvolver atividades que visem uma maior integração entre as equipes, só irá fazer com que o colaborador se sinta mais feliz e, consequentemente, tenha maior produtividade.

Existem diversas plataformas e metodologias que podem ajudar nisso. Seja por meio de sistemas que facilitem e permitam uma melhor comunicação; por plataformas que proporcionem esses treinamentos; ou por oferecer cursos online de capacitação.

3-Plataformas onlines de controle de tarefas
Sem ter o mínimo de organização, é impossível que sua empresa consiga funcionar normalmente. Por isso, é fundamental adotar ferramentas que tenham o objetivo de facilitar a organização de todas as tarefas e compromissos de seus colaboradores.

Ferramentas como o Trello, Quire ou Asana permitem que você tenha uma melhor organização de suas tarefas, assim como das atividades de outros colegas, além de também ajudar os gestores a terem acesso a um apontamento de horas, ou seja, quanto tempo cada funcionário leva para realizar determinada tarefa.

4-Armazenamento de informações na nuvem
Quem já estava realizando uma tarefa importante, e acabou perdendo um arquivo ou documento fundamental, sabe o quão desesperador isso é. Mas para que você não corra mais esse risco, hoje em dia existem diversas plataformas que permitem o armazenamento em nuvem.

Essa ferramenta permite que você armazene diversos tipos de arquivos em sistemas específicos, podendo acessá-los de qualquer aparelho. Mas além de armazenar, também é possível editar, compartilhar e excluir esses documentos.

Esse é o caso do google drive, que já se tornou um grande aliado de diversas organizações.

5-Sistemas de controle de ponto – PontoTel
Por fim, e o mais importante, sua empresa não pode deixar de ter um controle de ponto moderno que facilite e otimize o controle de jornada de seus funcionários.

Sistemas alternativos que permitem o registro de ponto eletrônico online como o da PontoTel garantem segurança na marcação dos horários, veracidade, e proporcionam diversos benefícios a partir de nossas ferramentas customizáveis.

Como exemplo, os gestores podem ter acesso em tempo real a todas as informações de jornada de seus funcionários por meio do nosso painel de acompanhamento. Com ele, fica muito mais fácil e rápido gerenciar as equipes.

E para ajudar ainda mais o seu RH, o PontoTel também possui dashboards customizáveis, que são painéis que mostram métricas e indicadores importantes para alcançar objetivos e metas traçadas, ou para realizar planejamentos estratégicos.

Além de facilitar a gestão do seu RH, com um sistema como o da PontoTel você encontra segurança, redução de custo, e inteligência em um único lugar.

Conclusão
Os avanços tecnológicos permitiram o surgimento de diversos sistemas e ferramentas que otimizam a rotina dos departamentos da sua empresa, e se você quer que seu negócio se destaque no mercado de trabalho, então a tecnologia deve fazer parte da sua rotina!

O RH é um departamento fundamental para garantir o funcionamento da sua empresa, e com o auxílio dessas ferramentas que mencionei, te garanto que você terá uma gestão muito mais otimizada!

Fonte: PontoTel | 26/11/2019

Possível retorno da tributação sobre Distribuição de Lucros

Contudo, no atual cenário econômico que se desenrola em nosso, pais, e as diversas propostas de reformas estudadas e apresentadas pelo Governo, a Tributação de Lucro é trazida novamente à tona.

O projeto de Lei 2015/19, do Senador Otto Alencar, propõe o retorno da tributação sobre o Lucro extinto em 1995.

O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas, ao abolir a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.

Assim, serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.

Ainda sobre o tema o Secretário da Receita Federal, afirmou que a Tributação sobre a distribuição de lucro é alvo do governo, essa medida seria combinada com a redução do imposto de renda da Pessoa Jurídica.

Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% (tributação sobre o Lucro) será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.

O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais), nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.

Ao nosso ver, fator econômico escolhido como hipótese de incidência tem excelente potencial arrecadatório, se analisarmos o enorme rombo nas contas públicas deixadas por governos anteriores, e pelos gastos desenfreados com a máquina pública.

Eventual retorno da Tributação sobre Lucros, em tese daria uma impulsionada no que tange a cobertura do buraco dos gastos públicos, porém, não pode o Governo contar unicamente com a Tributação do Lucros para tentar estabilizar a fenda nas contas públicas.

Ato contínuo, como o projeto de Lei em comento repercutirá sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, a medida vai ao encontro do mais importante dos princípios do direito tributário, o da isonomia, nem deixar de mencionar é claro, seu caráter progressivo.

Grande parcela do Governo se mostra favorável ao retorno da Tributação de Lucros, contudo, não podemos deixar de comentar que, a medida proposta pelo senado pode sofrer alterações durante o período de adequação da Lei.

Por fim, de nada adiantará o Governo instituir novamente a Tributação do Lucro se não enxugar os gastos Públicos, a balança deve ser contrabalançada, e não pesar mais para uma parte, “jogando” o peso de cobrir estragos passados e presente, ocorrido pelo mau uso de dinheiro público.

Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.

Fonte: Jornal Contábil – 25/11/2019