O que você deve saber sobre declaração de imposto de renda?

Todos os anos, milhões de brasileiros devem se atentar para a declaração de imposto de renda. O Leão é um dos tributos mais abrangentes – e são poucos os que se livram da sua obrigatoriedade.

Nesses momentos, contudo, é normal bater aquela insegurança. Afinal, são vários os documentos que precisam ser enviados, bem como informações diversas. Para lhe ajudar com a declaração de imposto de renda, montamos este conteúdo completo. Confira!

 

Imposto de Renda Pessoa Física x Imposto de Renda Pessoa Jurídica: quais as diferenças?

O Imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto aos cidadãos como às empresas, por isso existem diferenças entre o imposto de renda pessoa física e o imposto de renda pessoa jurídica.

 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

É o imposto que incide sobre a renda dos contribuintes residentes no país ou no exterior que recebem fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda.

 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto destinado às empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o lucro – que varia de acordo com o regime de tributação escolhido, podendo ser real, presumido ou arbitrado.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com 10% adicionais sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

 

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

O Imposto de Renda deve ser declarado por quem:

  • é pessoa física e reside no Brasil, apresentando rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 ao longo de 2019;
  • teve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens etc.;
  • teve propriedades e bens de direitos, em 2019, com valores superiores a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2019 e permaneceu até o final do ano;
  • teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • comprou um imóvel residencial com o dinheiro da venda de outro imóvel cuja transação teve isenção de IR sobre ganhos de capital;
  • recebeu rendimentos isentos como juros de poupança e FGTS não tributáveis, como seguro de veículo roubado, ou tributados na fonte (valores retidos pelos empregadores), como décimo terceiro salário, ganhos com aplicações financeiras ou prêmios de loteria com valores acima de R$ 40 mil.

 

Isentos

Estão isentos de declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos abaixo de R$28.559,70 e também: pessoas portadoras de doenças graves (AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias) e pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção em caso de doença, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove o problema de saúde.

 

Como funciona o Imposto de Renda?

Além da declaração obrigatória anual do Imposto de Renda, todos os meses esse imposto é retido no salário mensal. No caso da declaração, é preciso que cada brasileiro informe os ganhos e gastos que teve no ano anterior. Se a Receita detectar que o contribuinte pagou menos imposto do que o estipulado, ele precisará compensar esse valor.

Assim, de forma bem simples, o Imposto de Renda é a declaração de tudo o que você ganhou no ano anterior, englobando salário, aposentadoria, rendimentos de investimentos ou aluguel, entre outros.

Também é possível abater algumas despesas que você teve durante o ano, o que ajuda a reduzir o valor pago pelo Imposto de Renda – são as chamadas “deduções do IR”.

Alguns dos gastos que podem ser deduzidos são:

  • plano de saúde (sem limite máximo);
  • filhos ou pais dependentes (no valor máximo de R$2.275,08 por dependente);
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente);
  • contribuição à Previdência Social (sem limite);
  • contribuição à Previdência Privada (até 12% da renda tributável).

O valor informado na declaração precisa ser coincidente com os informados nos comprovantes de rendimentos e pagamentos.

 

Como fazer a declaração do imposto de renda?

Se você se enquadra nos requisitos que citamos acima, é preciso começar a preparar a sua declaração de imposto de renda. Para isso, será preciso separar os comprovantes de rendimentos, de bens e de dedução.

O comprovante de rendimento é cedido pelo empregador e é nele que constará quanto você recebeu de salário durante o ano e o quanto dessa renda ficou retida na fonte. A partir desse total de rendimentos é aplicada a alíquota da Receita.

 

Alíquotas

A tabela de alíquota varia dependendo do rendimento anual ou mensal. Veja abaixo as duas possibilidades.

Rendimento anual

  • Até R$22.847,76 – isento;
  • De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 – 7,5%;
  • De R$33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15%;
  • De 45.012,61 até R$ 55.976,16- 22,5%;
  • Acima de R$ 55.976,16- 27,5%.

Rendimento mensal

  • Até R$1903,98- isento;
  • De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%;
  • De R$3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68 – 27,5%.

 

Deduções

Todo o cálculo do Imposto de Renda é feito pelo próprio programa. Depois desse passo, será o momento de realizar as deduções. A principal é referente a previdência retida na fonte. Como dissemos, mensalmente, o empregador tira uma parte do seu salário e repassa ao INSS – e esse valor pode ser descontado do IR.

É aqui também que entram as despesas que já citamos, como plano de saúde, dependentes, educação etc.

Após efetuar as deduções, o programa calculará o valor obtido e que você deverá pagar de IR. Se ele for negativo, você terá direito à restituição por parte da Receita, caso seja positivo, é o valor que você deve aos cofres públicos.

Lembre-se que você terá de declarar, além dos seus rendimentos, os bens em seu nome (mesmo que não tenha ocorrido nenhuma movimentação, como venda ou doação). Também é preciso incluir seu saldo bancário, aplicações financeiras, carros e todos os seus bens. E se em 2019 você vendeu ou adquiriu algum bem, o imposto sobre essa transação também constará no valor final do IR.

 

Programa do IR

Para fazer a declaração, você terá que baixar o programa do IR no site da Receita. Na hora de preencher a sua declaração do Imposto de Renda, o programa lhe dará duas opções: a simplificada e a completa.

O próprio programa sugere, à medida que você for preenchendo os campos, qual opção é melhor para o seu caso.

 

Declaração Simplificada

É indicada para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto. A declaração simplificada incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados – e substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

 

Declaração Completa

Nessa declaração, todos os gastos com saúde, educação e dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais. A vantagem, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do IR.

 

O que é a restituição do Imposto de Renda?

A restituição acontece quando a Receita detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. Geralmente, quem paga o IR primeiro, também recebe a restituição primeiro.

Os pagamentos variam entre junho a dezembro do mesmo ano em que houve a declaração do imposto de renda.

 

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Esse é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. O fato acontece sempre que seus vencimentos ultrapassarem o teto estabelecido pelo órgão.

O cálculo do IRRF considera o desconto no salário destinado ao INSS e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente é abatido o valor de R$189,59 por mês.

Assim, o valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o salário-base. Sobre ele é aplicada a alíquota do IRRF.

 

O que acontece com quem não faz a declaração de imposto de renda?

Não declarar o imposto de renda quando se está na faixa de obrigatoriedade é considerado sonegação fiscal. Se você for pego, além de ser multado, estará sujeito a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão.

Quem envia a declaração com erros também pode ser considerado sonegador. Por isso, se você cometeu algum deslize ou se esqueceu de informar algum dado, apresente uma retificação junto à Receita (sem custos) dentro do prazo de até 5 anos.

É dentro desse prazo de 5 anos também que ocorre a “malha fina” – um cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas. Se a Receita notar algo de estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para esclarecimentos.

Caso você tenha feito a retificação, essa é uma demonstração que não agiu de má-fé – o que reduz as chances de prisão.

Agora você já sabe tudo sobre declaração de imposto de renda? Ajude seus amigos compartilhando essas dicas nas suas redes sociais!

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