Optante pelo Simples: saiba tudo sobre esse regime!

Optante pelo Simples: saiba tudo sobre esse regime!

Na hora de abrir uma empresa, são muitos os pontos que devemos nos atentar. Escolher o correto regime tributário é uma questão importantíssima. Afinal, precisamos estar em dia com as obrigações fiscais do nosso negócio e garantir que esses impostos não impactarão de forma negativa no caixa da empresa.

Por isso, muitos se tornam optante pelo Simples Nacional, uma forma de regime diferenciada que une, em uma só guia, todos os tributos municipais, estaduais e federais que o empresário precisa pagar.

Mas, é claro, que existem algumas regras para se tornar optante do Simples. Será que a sua empresa se encaixa nela? Continue lendo este artigo e entenda melhor sobre o tema!

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado destinado às micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento, em uma só guia, de todos os tributos federais, estaduais e municipais a serem pagos todos os meses.

Os impostos contemplados na guia de pagamento são: IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e INSS.

A alíquota de imposto a ser pago varia de acordo com o faturamento da empresa, separado em faixas com o limite de R$ 4,8 milhões anuais brutos.

 

Simples Nacional x MEI

Uma dúvida bem comum é entre as diferenças do Simples Nacional e do MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) é destinado a quem fatura até R$ 81 mil por ano. Como ele fatura menos de R$ 360 mil pode se enquadrar como uma microempresa e optar pelo Simples Nacional.

Mas essa não é uma opção muito vantajosa. Isso porque o MEI paga apenas o DAS MEI todos os meses – que também é um documento de arrecadação simplificada. Caso opte pelo Simples, ele pagará o valor referente a esse imposto e mais a adição da alíquota referente ao seu faturamento.

Em geral, o Simples Nacional é indicado para os microempreendedores que cresceram e não podem mais se enquadrar no MEI.

 

Quem pode ser optante pelo Simples?

O Simples Nacional é voltado às micro e pequenas empresas, portanto essa é a primeira recomendação para se tornar optante pelo Simples. São consideradas microempresas aquelas com faturamento anual máximo de R$ 360 mil e de pequeno porte as que faturam, por ano, até R$ 4,8 milhões.

Além disso, é importante conferir se o CNAE da sua empresa se enquadra nas categorias permitidas pelo Simples. O CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas – é um código que identifica o tipo de serviço prestado pela empresa ou o produto comercializado.

Ainda é fundamental ter um CNPJ e inscrição municipal e/ou estadual, no caso das empresas sujeitas ao ICMS. Outros requisitos que devem ser cumpridos são:

  • não ter nenhum débito aberto junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • não possuir empresa filial com sede em outro país;
  • não ser uma empresa de serviços financeiros;
  • não ser sócio titular com mais de 10% de capital de outra companhia, sendo que esta empresa não é optante pelo Simples e tem uma receita maior que R$ 4,8 milhões por ano;
  • não ser uma cooperativa (salvo as de consumo);
  • não participar do capital de outra pessoa jurídica;
  • não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • não ter sócio domiciliado no exterior;
  • não contar com participação no capital de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • não ser uma empresa de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou de trabalhadores);
  • não exercer atividades de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis ou produção ou venda no atacado de cigarros, charutos, filtros para cigarro, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool.

 

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Ser optante do Simples traz uma série de vantagens às empresas, como:

  • menor tributação quando comparado aos demais regimes existentes, como Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • facilidade de pagamento, já que todos os tributos são pagos em uma só guia;
  • isenção em relação à apresentação de determinados documentos, como DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Fiscais) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais);
  • facilidade na hora de realizar a contabilidade;
  • redução nos custos trabalhistas, pois não há necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento;
  • é permitida a participação de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples em licitações públicas;
  • empresas participantes do Simples podem constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específica) e realizar compras e vendas no mercado em conjunto.

Mas é claro que, como todo regime tributário, também apresenta alguns pontos negativos que devem ser considerados, como:

  • o cálculo da alíquota não é realizado pelo lucro, mas pelo faturamento, por isso empresas que estão apurando prejuízo também precisam pagar os impostos;
  • não é indicado na nota fiscal o quanto está sendo pago de ICMS e IPI, impedindo que o cliente solicite reaver parte desse valor;
  • as pequenas empresas podem declarar uma renda anual de até R$ 7,2 milhões por ano, sendo que desse total até R$ 4,8 milhões podem vir do mercado interno e o restante é o teto permitido para exportações – o que pode desencorajar alguns empresários a crescerem.

 

Como me tornar optante pelo Simples?

Para se tornar optante pelo Simples existem dois caminhos: para empresas novas ou para aquelas que já existem. Vamos ver em detalhes cada um deles.

 

Empresas que estão começando suas atividades

Nesse caso, será preciso realizar, primeiro, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual e municipal. Depois, você terá um prazo de até 30 dias contados a partir da última inscrição para se tornar optante pelo Simples. Por isso, é importante fazer a solicitação com agilidade, já que não pode ter transcorrido 180 dias após a inscrição do CNPJ.

Caso o prazo já tenha passado, você poderá se cadastrar no Simples em janeiro do ano seguinte. A solicitação é feita pela internet por meio do Portal Simples Nacional.

 

Empresas já existentes

Nesse caso, a adoção ao Simples é realizada todos os anos em janeiro (durante todos os dias úteis do mês). Mas é possível que o empresário faça um agendamento manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.

Ao fazer o agendamento, você saberá se há alguma irregularidade ou pendência que inviabilize a inscrição. E, nessas situações, será preciso primeiro fazer a regularização para depois se cadastrar no Simples. Por isso, fazer o agendamento prévio é importante, dando tempo hábil de resolver as pendências até janeiro do próximo ano.

Tanto o agendamento como a solicitação também são feitos pelo Portal Simples Nacional. Na aba serviços clique em opções e depois em solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Como você viu, ser optante pelo Simples é possível para micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. São muitas as vantagens que esse regime de tributação oferece, mas é sempre importante se atentar se esses benefícios são realmente interessantes para sua empresa – algo que só um contador poderá fazer pelo seu negócio.

Gostou dessas dicas? Compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais!

 

Você não possui um parceiro contábil que ajuda sua empresa a maximizar os resultados?

Você não possui um parceiro contábil que ajuda sua empresa a maximizar os resultados?

Gerir uma empresa não é uma das tarefas mais fáceis. Afinal, é preciso tomar uma série de decisões diariamente que envolvem questões delicadas, como investimentos, redução de custos, contratação de novos funcionários, expansão de mercados, entre outros.

Além de todas essas demandas, ainda é preciso se preocupar com os processos internos. E muitos gestores acabam acumulando também a função da contabilidade.

Para desafogar esses empresários, uma boa saída é contar com um parceiro contábil. Quando essa parceria é bem feita, mais do que apenas cuidar das questões obrigatórias, esse profissional poderá lhe ajudar com informações valiosas para melhorar a sua gestão financeira e tributária.

Quer entender melhor as vantagens de contar com um bom parceiro contábil? Continue a leitura!

 

O que é uma assessoria contábil?

Atualmente, os escritórios de contabilidade estão mais diferenciados e preparados para prestar um serviço completo. A assessoria contábil é uma das inovações do mercado, que tem ajudado bastante as empresas.

Além de cuidar das questões e rotinas contábeis, o parceiro oferece um serviço direcionado. Para isso, os contadores analisam e interpretam os dados contábeis da empresa, conferindo os registros diários e as demonstrações.

Com base nessas informações, os gestores podem tomar decisões mais embasadas e acertadas, que favoreçam a vida financeira do negócio. E o melhor é que a assessoria não foca apenas na parte contábil, mas também na trabalhista, previdenciária e fiscal.

Assim, o parceiro contábil poderá ajudar o gestor em diversas demandas que têm um impacto importante na vida financeira do negócio, como definir o melhor enquadramento fiscal, analisar a possibilidade de créditos tributários, conferir se as contratações e demissões estão de acordo com as leis trabalhistas, avaliar os demonstrativos de exercícios e outras questões.

 

Quais as vantagens de um parceiro contábil para minha empresa?

Contar com um parceiro contábil que preste esse tipo de serviço é algo extremamente vantajoso às empresas. Afinal, o gestor terá alguém qualificado para lhe orientar em diversas demandas, com uma visão especializada e atualizada sobre o setor.

Essas informações auxiliam na tomada de decisões, gerando um aumento significativo da competitividade da empresa. Vamos ver algumas vantagens em detalhes para você entender melhor como essa parceria é proveitosa.

 

Trâmites em repartições públicas

Em inúmeros momentos, a sua empresa precisará atualizar documentos ou ainda será preciso contar com a parceria de um contador – por exemplo para os processos de incorporação, fusão ou cisão ou para as alterações contratuais.

Além disso, são várias as questões municipais que podem envolver o seu negócio, desde o alvará de funcionamento, até inspeções e outras questões.

Contar com um parceiro contábil que conheça essas rotinas e que faça todas essas atividades é sinônimo de economia de tempo. Afinal, não faz nenhum sentido você perder dias de trabalho para ficar em função de documentos que precisam ser obtidos junto aos órgãos públicos.

 

Escrituração contábil

A escrituração contábil é obrigatória para a maioria das empresas – e ela costuma tomar bastante tempo, já que será preciso organizar os registros de entradas e saídas, documentos comprobatórios das movimentações e muitos outros.

Se você não tem tempo e nem conhecimento sobre a área, poderá acabar cometendo deslizes que, ainda que não sejam de má-fé, podem custar caro a sua empresa, como multas e autuações.

Contar com um parceiro contábil especializado lhe deixará mais tranquilo sabendo que toda a escrituração contábil está sendo realizada dentro dos ditames da lei.

 

Planejamento tributário

É inegável que a carga tributária tem um grande peso sobre os empresários brasileiros. Mas será que a sua empresa está pagando realmente os impostos que precisa?

Por desconhecimento das leis, muitos gestores acabam pagando mais impostos do que deveriam ou deixam de participar de programas de incentivos, créditos e outros capazes de gerar economia.

Um parceiro contábil poderá lhe ajudar nessa questão, orientando sobre o regime tributário mais indicado para a sua empresa e sobre as formas legais de reduzir a carga tributária, inclusive com ressarcimentos dos impostos pagos de forma incorreta.

Essa também é uma maneira de ficar mais tranquilo, tendo a certeza que de seu negócio está em dia com o Fisco.

 

Recursos Humanos

Nenhuma empresa consegue sobreviver se não tiver bons colaboradores. Contudo, contratar e demitir funcionários é algo que exige planejamento, já que tem altos custos associados.

Um parceiro contábil lhe ajudará a entender todos os custos que uma contratação acarreta, avaliando se é possível para a empresa contratar mais pessoal ou se é necessário remanejar os colaboradores que já estão no quadro.

Além disso, no momento de desligamento de um funcionário, são vários os cálculos que precisam ser feitos – e pagar uma rescisão errada pode levar o seu negócio a um processo trabalhista. O parceiro contábil também ajuda nesse momento, evitando problemas maiores.

 

Gestão Financeira

A assessoria contábil tem um papel muito importante na gestão financeira das empresas. Afinal, os contadores podem fornecer aos gestores uma série de informações valiosas que ajudam na tomada de decisão.

A partir dos demonstrativos de resultados, por exemplo, os gestores conseguem entender melhor como está a lucratividade da empresa – e decidir se esse é o momento certo de expandir ou retrair.

Assim como a análise do patrimônio ajuda a compreender a evolução da empresa e até a atrair novos investidores, melhorando o capital do negócio.

Os contadores também podem auxiliar o gestor a identificar os pontos fracos da empresa em termos financeiros e sugerir mudanças ou melhorias que tornem a empresa mais produtiva, rentável e competitiva.

Outra forma de atuação do parceiro contábil é auxiliando a gerir os custos do negócio e a precificar melhor os produtos e serviços.

 

Como encontrar o parceiro contábil certo?

Como você viu, contar com um parceiro contábil é uma ótima maneira de tornar a sua empresa mais competitiva. Afinal, você terá o auxílio de profissionais capacitados, experientes e atualizados no setor, que poderão cuidar de toda a parte burocrática e ainda lhe oferecer um suporte importantíssimo para a tomada de decisões delicadas.

Tudo isso faz com que sobre mais tempo livre para você focar no core business da sua empresa, tomando decisões mais produtivas e interessantes para o crescimento do seu negócio.

Na hora de encontrar um bom parceiro contábil, contudo, é preciso ficar atento a alguns pontos, como:

  • experiência e expertise dos contadores no seu ramo de negócio;
  • capacidade do escritório em atender uma nova conta;
  • atualização sobre os serviços oferecidos;
  • uso de tecnologia de ponta;
  • opinião a experiência dos outros clientes;
  • infraestrutura do escritório;
  • logística (como número de reuniões mensais, envio de documentações e outros pontos);
  • envio de relatórios (qual a frequência, informações enviadas etc.);
  • custo-benefício da parceria.

Neste conteúdo, você aprendeu que um parceiro contábil é de suma importância para o sucesso das empresas, ajudando os gestores em diversos pontos como a gestão financeira, o planejamento tributário, a correta precificação, a escrituração contábil e muitos outros.

Se você está em busca de um bom parceiro contábil, precisa conhecer a Exacon. Atuamos no ramo de assessoria empresarial e contábil desde 1991, com uma infraestrutura moderna e tecnológica e profissionais capacitados nos diversos setores da contabilidade. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

O que você deve saber sobre declaração de imposto de renda?

O que você deve saber sobre declaração de imposto de renda?

Todos os anos, milhões de brasileiros devem se atentar para a declaração de imposto de renda. O Leão é um dos tributos mais abrangentes – e são poucos os que se livram da sua obrigatoriedade.

Nesses momentos, contudo, é normal bater aquela insegurança. Afinal, são vários os documentos que precisam ser enviados, bem como informações diversas. Para lhe ajudar com a declaração de imposto de renda, montamos este conteúdo completo. Confira!

 

Imposto de Renda Pessoa Física x Imposto de Renda Pessoa Jurídica: quais as diferenças?

O Imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto aos cidadãos como às empresas, por isso existem diferenças entre o imposto de renda pessoa física e o imposto de renda pessoa jurídica.

 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

É o imposto que incide sobre a renda dos contribuintes residentes no país ou no exterior que recebem fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda.

 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto destinado às empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o lucro – que varia de acordo com o regime de tributação escolhido, podendo ser real, presumido ou arbitrado.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com 10% adicionais sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

 

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

O Imposto de Renda deve ser declarado por quem:

  • é pessoa física e reside no Brasil, apresentando rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 ao longo de 2019;
  • teve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens etc.;
  • teve propriedades e bens de direitos, em 2019, com valores superiores a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2019 e permaneceu até o final do ano;
  • teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • comprou um imóvel residencial com o dinheiro da venda de outro imóvel cuja transação teve isenção de IR sobre ganhos de capital;
  • recebeu rendimentos isentos como juros de poupança e FGTS não tributáveis, como seguro de veículo roubado, ou tributados na fonte (valores retidos pelos empregadores), como décimo terceiro salário, ganhos com aplicações financeiras ou prêmios de loteria com valores acima de R$ 40 mil.

 

Isentos

Estão isentos de declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos abaixo de R$28.559,70 e também: pessoas portadoras de doenças graves (AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias) e pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção em caso de doença, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove o problema de saúde.

 

Como funciona o Imposto de Renda?

Além da declaração obrigatória anual do Imposto de Renda, todos os meses esse imposto é retido no salário mensal. No caso da declaração, é preciso que cada brasileiro informe os ganhos e gastos que teve no ano anterior. Se a Receita detectar que o contribuinte pagou menos imposto do que o estipulado, ele precisará compensar esse valor.

Assim, de forma bem simples, o Imposto de Renda é a declaração de tudo o que você ganhou no ano anterior, englobando salário, aposentadoria, rendimentos de investimentos ou aluguel, entre outros.

Também é possível abater algumas despesas que você teve durante o ano, o que ajuda a reduzir o valor pago pelo Imposto de Renda – são as chamadas “deduções do IR”.

Alguns dos gastos que podem ser deduzidos são:

  • plano de saúde (sem limite máximo);
  • filhos ou pais dependentes (no valor máximo de R$2.275,08 por dependente);
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$3.561,50 por dependente);
  • contribuição à Previdência Social (sem limite);
  • contribuição à Previdência Privada (até 12% da renda tributável).

O valor informado na declaração precisa ser coincidente com os informados nos comprovantes de rendimentos e pagamentos.

 

Como fazer a declaração do imposto de renda?

Se você se enquadra nos requisitos que citamos acima, é preciso começar a preparar a sua declaração de imposto de renda. Para isso, será preciso separar os comprovantes de rendimentos, de bens e de dedução.

O comprovante de rendimento é cedido pelo empregador e é nele que constará quanto você recebeu de salário durante o ano e o quanto dessa renda ficou retida na fonte. A partir desse total de rendimentos é aplicada a alíquota da Receita.

 

Alíquotas

A tabela de alíquota varia dependendo do rendimento anual ou mensal. Veja abaixo as duas possibilidades.

Rendimento anual

  • Até R$22.847,76 – isento;
  • De R$22.847,77 até R$ 33.919,80 – 7,5%;
  • De R$33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15%;
  • De 45.012,61 até R$ 55.976,16- 22,5%;
  • Acima de R$ 55.976,16- 27,5%.

Rendimento mensal

  • Até R$1903,98- isento;
  • De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%;
  • De R$3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68 – 27,5%.

 

Deduções

Todo o cálculo do Imposto de Renda é feito pelo próprio programa. Depois desse passo, será o momento de realizar as deduções. A principal é referente a previdência retida na fonte. Como dissemos, mensalmente, o empregador tira uma parte do seu salário e repassa ao INSS – e esse valor pode ser descontado do IR.

É aqui também que entram as despesas que já citamos, como plano de saúde, dependentes, educação etc.

Após efetuar as deduções, o programa calculará o valor obtido e que você deverá pagar de IR. Se ele for negativo, você terá direito à restituição por parte da Receita, caso seja positivo, é o valor que você deve aos cofres públicos.

Lembre-se que você terá de declarar, além dos seus rendimentos, os bens em seu nome (mesmo que não tenha ocorrido nenhuma movimentação, como venda ou doação). Também é preciso incluir seu saldo bancário, aplicações financeiras, carros e todos os seus bens. E se em 2019 você vendeu ou adquiriu algum bem, o imposto sobre essa transação também constará no valor final do IR.

 

Programa do IR

Para fazer a declaração, você terá que baixar o programa do IR no site da Receita. Na hora de preencher a sua declaração do Imposto de Renda, o programa lhe dará duas opções: a simplificada e a completa.

O próprio programa sugere, à medida que você for preenchendo os campos, qual opção é melhor para o seu caso.

 

Declaração Simplificada

É indicada para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto. A declaração simplificada incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados – e substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

 

Declaração Completa

Nessa declaração, todos os gastos com saúde, educação e dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais. A vantagem, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do IR.

 

O que é a restituição do Imposto de Renda?

A restituição acontece quando a Receita detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. Geralmente, quem paga o IR primeiro, também recebe a restituição primeiro.

Os pagamentos variam entre junho a dezembro do mesmo ano em que houve a declaração do imposto de renda.

 

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Esse é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. O fato acontece sempre que seus vencimentos ultrapassarem o teto estabelecido pelo órgão.

O cálculo do IRRF considera o desconto no salário destinado ao INSS e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente é abatido o valor de R$189,59 por mês.

Assim, o valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o salário-base. Sobre ele é aplicada a alíquota do IRRF.

 

O que acontece com quem não faz a declaração de imposto de renda?

Não declarar o imposto de renda quando se está na faixa de obrigatoriedade é considerado sonegação fiscal. Se você for pego, além de ser multado, estará sujeito a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão.

Quem envia a declaração com erros também pode ser considerado sonegador. Por isso, se você cometeu algum deslize ou se esqueceu de informar algum dado, apresente uma retificação junto à Receita (sem custos) dentro do prazo de até 5 anos.

É dentro desse prazo de 5 anos também que ocorre a “malha fina” – um cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas. Se a Receita notar algo de estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para esclarecimentos.

Caso você tenha feito a retificação, essa é uma demonstração que não agiu de má-fé – o que reduz as chances de prisão.

Agora você já sabe tudo sobre declaração de imposto de renda? Ajude seus amigos compartilhando essas dicas nas suas redes sociais!

Assessoria contábil: o que é e qual sua importância?

Assessoria contábil: o que é e qual sua importância?

Com tantos serviços adicionais e decisões a serem tomadas, muitos gestores acabam sentindo-se perdidos e sem saber, exatamente, o que é fundamental contratar e investir. A assessoria contábil é um serviço especializado que pode lhe ajudar bastante – e transformar a sua empresa.

Se há alguns anos, a contabilidade estava ligada apenas ao cumprimento das obrigações fiscais, hoje ela se tornou um departamento importantíssimo para qualquer negócio, oferecendo dados e informações estratégicas aos gestores e melhorando a tomada de decisões.

Por isso, contar com um serviço de assessoria contábil é fundamental, garantindo que esse departamento tão importante estará bem gerido e conquistando um diferencial competitivo para o seu negócio. Quer saber mais? Continue a leitura!

 

Afinal, o que é a assessoria contábil?

A assessoria contábil é um serviço terceirizado prestado por um profissional liberal ou por um escritório de contabilidade que analisará e interpretará as rotinas contábeis da sua empresa.

Dentro do que chamamos “assessoria contábil” existem vários tipos de serviços que podem ser contratados. Os mais comuns são os relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias e fiscais, mas não são os únicos.

Como dissemos, a contabilidade tem se tornado um departamento estratégico em muitos negócios, oferecendo informações e demonstrativos essenciais para que os gestores compreendam melhor a vida financeira das suas empresas.

Assim, muito além de escriturações e balanços, um serviço de assessoria contábil pode amparar o empreendedor com informações valiosas em uma linguagem clara, oferecendo uma visão panorâmica dos resultados e da situação financeira da empresa, além de auxiliá-lo em planejamentos essenciais, como o tributário.

 

O que faz uma assessoria contábil?

A principal função da assessoria contábil é dar suporte para a manutenção e a expansão das atividades da empresa, servindo como um mecanismo de controle e planejamento.

Para isso, a assessoria poderá prestar serviços em 3 frentes distintas: gestão financeira, planejamento tributário e as rotinas trabalhistas.

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e, infelizmente, nem todos os gestores conhecem plenamente as legislações e obrigações. Por isso, contar com a ajuda de especialistas é fundamental, de modo a evitar pagar mais tributos do que o necessário – ou a menos, e acabar caindo em fiscalizações.

 

Alguns dos serviços que podem ser prestados pela assessoria são:

  • expediente e repartições: englobam os processos que exigem trâmites junto às repartições públicas, como aberturas de empresas, fusões, cisões, incorporações e alterações contratuais;
  • escrituração contábil: envolve a organização dos documentos e dados necessários para que se possa fazer o registro das movimentações e emissão dos livros contábeis, além da conciliação bancária e do checagem dos débitos e créditos após os registros. Atualmente os livros impressos podem ser substituídos pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), enviando todo o registro aos órgãos competentes;
  • serviços fiscais e tributários: envolve desde o preenchimento de guias de impostos até o planejamento tributário da empresa, evitando multas, sanções e outras autuações, além das despesas extras desnecessárias;
  • departamento pessoal e RH: os serviços vão desde o registro dos colaboradores até os cálculos de quitação, processamento da folha de pagamento, controle de férias e também conciliação com o eSocial (escrituração digital das obrigações fiscais), obrigatório desde 2018;
  • consultoria em gestão financeira: muitas assessorias oferecem um serviço mais estratégico, realizando o diagnóstico completo da situação financeira da empresa por meio dos dados contábeis, apresentando índices, balanços e análises aprofundadas dos resultados;
  • consultoria na área de custos: auxilia os empresários a precificar corretamente seus produtos ou serviços, considerando os custos fixos, variáveis, margem de lucro e outros essenciais.

 

Por que investir nesse serviço?

O principal ganho que uma assessoria contábil oferece aos gestores é de tempo. Afinal, você não precisará se preocupar com a contabilidade da sua empresa, já que ela estará nas mãos de profissionais, especializados no assunto.

Assim, você terá a certeza de que todas as obrigações fiscais estão sendo cumpridas, além de poder dinamizar a sua gestão, principalmente com os serviços estratégicos, como planejamento tributário e as consultorias.

Essa é uma excelente maneira de precificar melhor seus produtos, reduzir o impacto da carga tributária e otimizar a sua gestão financeira, tornando sua empresa muito mais competitiva – e favorecendo o seu crescimento sustentável.

Lembrando que nem sempre é fácil para os gestores manterem uma equipe interna de contabilidade, principalmente contratando profissionais atualizados que costumam custar caro e inflar a folha salarial dos negócios.

Com a terceirização, você consegue ter acesso a esses especialistas por um custo menor.

Neste conteúdo, você aprendeu o que é e a importância de investir em uma boa assessoria contábil, entendendo que esses serviços vão muito além do que apenas o cumprimento das legislações e obrigações contábeis.

Gostou de saber mais? Precisa de uma assessoria contábil para sua empresa? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!