Optante pelo Simples: saiba tudo sobre esse regime!

Na hora de abrir uma empresa, são muitos os pontos que devemos nos atentar. Escolher o correto regime tributário é uma questão importantíssima. Afinal, precisamos estar em dia com as obrigações fiscais do nosso negócio e garantir que esses impostos não impactarão de forma negativa no caixa da empresa.

Por isso, muitos se tornam optante pelo Simples Nacional, uma forma de regime diferenciada que une, em uma só guia, todos os tributos municipais, estaduais e federais que o empresário precisa pagar.

Mas, é claro, que existem algumas regras para se tornar optante do Simples. Será que a sua empresa se encaixa nela? Continue lendo este artigo e entenda melhor sobre o tema!

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado destinado às micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento, em uma só guia, de todos os tributos federais, estaduais e municipais a serem pagos todos os meses.

Os impostos contemplados na guia de pagamento são: IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e INSS.

A alíquota de imposto a ser pago varia de acordo com o faturamento da empresa, separado em faixas com o limite de R$ 4,8 milhões anuais brutos.

 

Simples Nacional x MEI

Uma dúvida bem comum é entre as diferenças do Simples Nacional e do MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) é destinado a quem fatura até R$ 81 mil por ano. Como ele fatura menos de R$ 360 mil pode se enquadrar como uma microempresa e optar pelo Simples Nacional.

Mas essa não é uma opção muito vantajosa. Isso porque o MEI paga apenas o DAS MEI todos os meses – que também é um documento de arrecadação simplificada. Caso opte pelo Simples, ele pagará o valor referente a esse imposto e mais a adição da alíquota referente ao seu faturamento.

Em geral, o Simples Nacional é indicado para os microempreendedores que cresceram e não podem mais se enquadrar no MEI.

 

Quem pode ser optante pelo Simples?

O Simples Nacional é voltado às micro e pequenas empresas, portanto essa é a primeira recomendação para se tornar optante pelo Simples. São consideradas microempresas aquelas com faturamento anual máximo de R$ 360 mil e de pequeno porte as que faturam, por ano, até R$ 4,8 milhões.

Além disso, é importante conferir se o CNAE da sua empresa se enquadra nas categorias permitidas pelo Simples. O CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas – é um código que identifica o tipo de serviço prestado pela empresa ou o produto comercializado.

Ainda é fundamental ter um CNPJ e inscrição municipal e/ou estadual, no caso das empresas sujeitas ao ICMS. Outros requisitos que devem ser cumpridos são:

  • não ter nenhum débito aberto junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • não possuir empresa filial com sede em outro país;
  • não ser uma empresa de serviços financeiros;
  • não ser sócio titular com mais de 10% de capital de outra companhia, sendo que esta empresa não é optante pelo Simples e tem uma receita maior que R$ 4,8 milhões por ano;
  • não ser uma cooperativa (salvo as de consumo);
  • não participar do capital de outra pessoa jurídica;
  • não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • não ter sócio domiciliado no exterior;
  • não contar com participação no capital de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • não ser uma empresa de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou de trabalhadores);
  • não exercer atividades de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis ou produção ou venda no atacado de cigarros, charutos, filtros para cigarro, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool.

 

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Ser optante do Simples traz uma série de vantagens às empresas, como:

  • menor tributação quando comparado aos demais regimes existentes, como Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • facilidade de pagamento, já que todos os tributos são pagos em uma só guia;
  • isenção em relação à apresentação de determinados documentos, como DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Fiscais) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais);
  • facilidade na hora de realizar a contabilidade;
  • redução nos custos trabalhistas, pois não há necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento;
  • é permitida a participação de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples em licitações públicas;
  • empresas participantes do Simples podem constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específica) e realizar compras e vendas no mercado em conjunto.

Mas é claro que, como todo regime tributário, também apresenta alguns pontos negativos que devem ser considerados, como:

  • o cálculo da alíquota não é realizado pelo lucro, mas pelo faturamento, por isso empresas que estão apurando prejuízo também precisam pagar os impostos;
  • não é indicado na nota fiscal o quanto está sendo pago de ICMS e IPI, impedindo que o cliente solicite reaver parte desse valor;
  • as pequenas empresas podem declarar uma renda anual de até R$ 7,2 milhões por ano, sendo que desse total até R$ 4,8 milhões podem vir do mercado interno e o restante é o teto permitido para exportações – o que pode desencorajar alguns empresários a crescerem.

 

Como me tornar optante pelo Simples?

Para se tornar optante pelo Simples existem dois caminhos: para empresas novas ou para aquelas que já existem. Vamos ver em detalhes cada um deles.

 

Empresas que estão começando suas atividades

Nesse caso, será preciso realizar, primeiro, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual e municipal. Depois, você terá um prazo de até 30 dias contados a partir da última inscrição para se tornar optante pelo Simples. Por isso, é importante fazer a solicitação com agilidade, já que não pode ter transcorrido 180 dias após a inscrição do CNPJ.

Caso o prazo já tenha passado, você poderá se cadastrar no Simples em janeiro do ano seguinte. A solicitação é feita pela internet por meio do Portal Simples Nacional.

 

Empresas já existentes

Nesse caso, a adoção ao Simples é realizada todos os anos em janeiro (durante todos os dias úteis do mês). Mas é possível que o empresário faça um agendamento manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.

Ao fazer o agendamento, você saberá se há alguma irregularidade ou pendência que inviabilize a inscrição. E, nessas situações, será preciso primeiro fazer a regularização para depois se cadastrar no Simples. Por isso, fazer o agendamento prévio é importante, dando tempo hábil de resolver as pendências até janeiro do próximo ano.

Tanto o agendamento como a solicitação também são feitos pelo Portal Simples Nacional. Na aba serviços clique em opções e depois em solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Como você viu, ser optante pelo Simples é possível para micro e pequenas empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. São muitas as vantagens que esse regime de tributação oferece, mas é sempre importante se atentar se esses benefícios são realmente interessantes para sua empresa – algo que só um contador poderá fazer pelo seu negócio.

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