SPED Contábil: descubra o que é e a importância para sua empresa!

O SPED contábil começou a ser usado em 2007 em um processo de digitalização do governo. Além do contábil, existem outros tipos de SPED e todos são obrigações acessórias exigidas pelo governo.

Por isso, se você tem uma empresa, é importante entender o que é o SPED contábil e por que ele é tão importante. Siga conosco!

O que é SPED Contábil?

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Essa é uma solução tecnológica para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos sistemas empresariais, em um formato padronizado e específico.

Podemos entender o SPED como um software disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas, de modo que elas consigam manter e enviar a este órgão as informações fiscais e contábeis (obtidas a partir da escrituração digital da empresa), além de informações previdenciárias, Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis, Demonstrações Contábeis etc.

Assim, o SPED contábil é o sistema pelo qual são transmitidos os lançamentos contábeis relacionados a uma empresa.

Devem ser transmitidos por meio do SPED contábil:

  • Livro Diário e seus auxiliares, caso haja;
  • Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Para que serve e qual a importância do SPED Contábil?

O principal objetivo do SPED é integrar os fiscos federal, estaduais e municipais, por meio de uma padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. O SPED também integra todo o processo relativo às notas fiscais.

Com a informatização, há mais agilidade na relação entre o fisco e os contribuintes, o que proporciona economia de tempo e recursos financeiros, melhorando o controle da fiscalização e trazendo mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

A recomendação é que as empresas registrem por meio do SPED contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Esses dados devem ser identificados com data, partes envolvidas (CNPJ ou CPF), documentos de registro e classificação contábil – todas essas informações devem ser transmitidas em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.

Como funciona o SPED Contábil?

O SPED contábil é uma obrigação acessória exigida pelo governo para as empresas que se enquadram nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, estando isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, a escrituração digital, quando realizada, gera um arquivo que deve ser assinado pelo contador (também de maneira eletrônica) e enviado ao cliente.

O cliente recebe este arquivo e precisa inseri-lo no programa validador SPED Contábil (disponível no site da Receita Federal). Após esse passo, é preciso assinar o arquivo usando o certificado digital e devolvê-lo ao contador que se encarregará de realizar a entrega ao governo.

Os livros contábeis emitidos de forma eletrônica devem ser assinados digitalmente e usarem o certificado de segurança mínima tipo A3. É preciso lembrar, ainda, que o validador é atualizado todos os anos. Então, é preciso usar o validador do ano recorrente.

Desde 2016, a entrega do SPED contábil deve ser realizada até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postergado e a não entrega acarreta em multa.

Caso uma informação não esteja certa, o SPED não será validado e nem aceito pela Receita. Por isso, apresentar dados corretamente é fundamental para evitar problemas.

Qual a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal?

Como dissemos, existem diferentes tipos de SPED. O SPED contábil é aquele que transmite as informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), um documento que substitui, em um só arquivo, os livros físicos impressos.

Então, o SPED contábil substitui os Livros Diário, Balancete Diário e Razão.

Já o SPED fiscal é aquele que transmite as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que reúne as informações sobre todos os documentos fiscais de determinado período no qual os impostos ICMS e IPI foram apurados.

O SPED fiscal, portanto, substitui os livros de Entradas e Saídas, usado para apurar os tributos, proporcionando o armazenamento digital dos documentos. Esse SPED é obrigatório para empresas que contribuem com ICMS e IPI.

Lembrando que o SPED contábil é uma obrigação anual e deve ser entregue até o dia 31 de maio. O atraso faz com que a empresa esteja sujeita à multa, que se acumula para cada mês de atraso. Então, para não correr esse risco, é importante contar com o auxílio de um contador experiente.

Curtiu essas dicas? Já sabe o que é SPED contábil? Entre em contato com nossos times de especialistas e saiba como podemos ajudá-lo!

Aprenda como abrir uma empresa com esse passo a passo

Sonha em se tornar um empreendedor? Então é fundamental descobrir como abrir uma empresa. Antes de ter seu CNPJ em mãos e o seu negócio regularizado, você terá de tomar alguns passos, essenciais para que a sua nova empresa comece a atuar de maneira legalizada.

Nós montamos um passo a passo simples de como abrir uma empresa. Confira!

Passo 01: pesquise, estude e planeje

O primeiro passo de como abrir uma empresa é, claro, pesquisar, estudar e planejar o seu novo negócio.

Busque entender a fundo o mercado onde pretende atuar, as regulamentações, os principais fornecedores e concorrentes e todos os detalhes essenciais. Além disso, avalie quem serão seus principais consumidores, o perfil dessas pessoas, que tipo de produtos ou serviços pretendem comprar, o que valorizam em uma relação comercial, entre outros.

O planejamento é fundamental e ajudará você a entender melhor qual deve ser o seu capital de giro, o preço dos produtos e serviços, os custos operacionais, a necessidade de mão de obra e a previsão para os primeiros meses.

Passo 02: defina o tipo de empresa

Depois do planejamento acertado, é hora de começar a legalizar a sua empresa. Para isso, comece pensando em que tipo de empresa você pretende abrir. Algumas opções são:

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é uma empresa composta de apenas 1 sócio. A principal vantagem é a redução na taxa tributária, já que você paga apenas um valor mensal (que varia dependendo da categoria da sua empresa) e tem direito a CNPJ e contribuição do INSS.

No caso do MEI, não há necessidade de emissão de nota fiscal e é possível contratar 1 funcionário. Porém, não são todas as profissões que podem optar por essa categoria e há um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

ME (Microempresa)

Na ME, você poderá ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil por ano, além de ter uma variedade maior de atividades. A diferença está na carga tributária que incide sobre o faturamento.

Para empresas de serviços, a alíquota inicial é de 4,5%, mas pode variar dependendo das regras do regime tributário que você escolher.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Uma EPP pode ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Assim como a ME, a EPP também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime tributário que unifica 8 impostos em uma só guia mensal, simplificando e facilitando a vida do empresário.

Para definir o porte da sua empresa, considere o número de funcionários. Em indústrias, são consideradas ME, empresas com até 19 funcionários e EPP aquelas com 20 a 99 funcionários. E em comércio e prestação de serviços, as ME tem até 9 funcionários e as EPP de 10 a 49 funcionários.

Passo 03: escolha o regime jurídico

O regime jurídico ou natureza jurídica é outra decisão importante de como abrir uma empresa. Ela está relacionada a constituição do seu negócio, ou seja, a quantidade de sócios, a participação de cada um deles e o capital social. Algumas opções são:

EI (Empresário Individual)

Você será o titular da empresa e exercerá uma atividade empresarial sob sua pessoa física. Ou seja, seu patrimônio pessoal poderá ser usado para saldar dívidas da sua empresa. O capital social comumente usado é de R$ 1 mil.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Assim como a EI, a EIRELI tem apenas um sócio, você mesmo. A diferença, contudo, é que o patrimônio pessoal é separado da empresa, então, em caso de dívidas, os seus bens pessoais não entrarão na conta.

Contudo, o capital mínimo é de R$ 99.800 em bens ou em dinheiro. No caso de dívidas da empresa, esse valor deve estar disponível para a quitação.

LTDA (Sociedade Limitada)

É formada por 1 ou mais sócios que contribuem para a formação do capital social. A responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor do capital social.

Passo 04: escolha as atividades que irá exercer

Depois disso, é fundamental definir a atividade profissional da nova empresa, o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).

A partir de então, você saberá o quanto pagará de impostos. É possível ter várias CNAEs, contudo, uma deverá ser a principal.

Passo 05: defina o regime tributário

Outro ponto crucial de como abrir uma empresa é a definição do regime tributário, ou seja, como serão calculados os principais tributos que seu negócio deverá pagar. Existem 3 regimes jurídicos que sua empresa poderá se enquadrar:

Simples Nacional

Programa simplificado que reúne 8 impostos (municipais, estaduais e federais) em uma guia única de pagamento, com vencimento mensal. É possível para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Quando você opta pelo Simples, os impostos são calculados com base no seu CNAE e no seu enquadramento em um dos cinco anexos da Tabela do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No lucro presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões por ano e é preciso apurar e gerar guias separadas para cinco impostos: IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS. Cada guia poderá ter um vencimento.

A alíquota é presumida pelo governo e não depende do seu lucro real. Ela varia entre 12,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Então, primeiro se presume o percentual de lucro e depois se aplica a alíquota de impostos.

Lucro Real

Nessa modalidade, a tributação é feita em cima do lucro efetivamente apurado pela sua empresa. Caso haja prejuízo, você não será tributado. Algumas empresas são obrigadas por lei a optarem pelo Lucro Real, como aquelas com receita anual superior a R$ 78 milhões e as enquadradas em determinadas categorias.

Passo 06: elabore o Contrato Social

O Contrato Social é o documento no qual estão dispostos as participações de capital de cada sócio, além de definir as atividades da empresa e o seu funcionamento. Como este é um documento extremamente importante, é fundamental contar com a assessoria certa na sua elaboração, com advogado e contador de confiança.

Passo 07: faça o registro na Junta Comercial

O primeiro registro que você precisará fazer é na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado. Somente a partir desse registro, a sua empresa passará a existir oficialmente.

É preciso realizar o registro na Junta para, depois, obter o CNPJ. Então, embora não ofereça autorização para a sua empresa começar a funcionar, é um requisito essencial para prosseguir com o processo de abertura.

Será preciso realizar, antes, uma consulta do nome empresarial escolhido para verificar se não há outra empresa já registrada com esse nome.

Passo 08: solicite o alvará de funcionamento e as licenças

Para que a sua empresa possa funcionar, você deverá solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade. Ele é a autorização final que permite abrir as portas do negócio.

A obtenção e as regras variam entre cada cidade. De modo geral, o endereço da sua empresa precisa estar de acordo com a lei de zoneamento. Por isso, verifique antes se o local escolhido é permitido de acordo com a atividade da sua empresa.

Além do alvará, dependendo do ramo de atividade, você precisará de algumas licenças, como do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e até das Forças Armadas. Verifique antecipadamente as licenças obrigatórias para sua atividade e como solicitá-las.

Algumas atividades ainda exigem inscrição em órgãos federais, como Ministério da Agricultura, Ministério do Turismo etc.

Passo 09: faça a Inscrição Estadual

A maioria dos estados tem um convênio com a Receita Federal e você poderá solicitar a inscrição estadual pela internet, junto do seu CNPJ, por meio de um cadastro único.

Porém, em alguns casos, será preciso solicitar a inscrição estadual antes do alvará. A inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia e empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte municipal e interestadual. É a partir dessa inscrição que você receberá a inscrição no ICMS.

Dica bônus: conte com a ajuda de um contador!

Pelas dicas de como abrir uma empresa, já deu para notar que o processo é bastante longo e burocrático, com decisões importantes que podem influenciar no seu faturamento e no quanto pagará de impostos, não é?

Por isso, a dica é sempre contar com o apoio de um contador da sua confiança, que poderá lhe orientar melhor sobre as decisões a tomar, pensando em pagar menos impostos e manter a sua empresa legalizada.

Agora já sabe como abrir uma empresa? Compartilhe essas dicas nas suas redes sociais!

Como calcular o Lucro Presumido?

Quando o assunto é regime tributário, são muitas as dúvidas que costumam assolar os empresários. E, sem dúvida, uma das mais comuns é sobre como calcular o lucro presumido.

Essa é uma questão bastante pertinente. Afinal, é importante descobrir como é feita a base de cálculo para que você consiga entender se esse regime é mais ou menos interessante para a realidade da sua empresa, considerando o faturamento dela.

Não sabe como calcular o lucro presumido? Continue a leitura e descubra!

O que é lucro presumido?

Lucro presumido é um regime de tributação simplificada que presume o lucro das empresas. Basicamente, a Receita Federal determina a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas receitas apuradas pelas empresas em anos anteriores.

Assim, para fazer o cálculo de quanto você terá de pagar de impostos, é usada uma tabela padronizada desenvolvida pela Receita que presume o quanto do seu faturamento foi de lucro. Como as bases são prefixadas, elas têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade desempenhada pelo negócio.

Esse é um regime tributário bastante utilizado pelas empresas, porque ele é mais simples e fácil do que o lucro real. Mas, para ser vantajoso, é preciso que o lucro obtido pelo negócio seja acima da estimativa.

Quais os impostos e alíquotas do lucro presumido?

O lucro presumido apura dois impostos: o IRPJ e a CSLL. Assim, também trabalha com duas tabelas distintas para cada tributo.

Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro vão de 8 a 32%, sendo:

· 1,6% para empresa que revenda combustíveis;

· 8% regra geral (para todas as empresas que não se encaixam nas definições aqui apresentadas);

· 16% para empresas de serviço de transporte (que não seja de carga);

· 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Já para a CSLL são:

· 12% regra geral (para as empresas que não se encaixam nas classificações apresentadas);

· 32% para empresas de prestação de serviço em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Como calcular o lucro presumido?

Para calcular o lucro presumido, primeiro, você precisará identificar a base de cálculo para a sua empresa, de acordo com a atividade que ela desempenha. Depois, é só aplicar as alíquotas dos impostos, que são:

· CSLL: 9% sobre a base de cálculo;

· IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido e mais 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20 mil por mês.

Além desses, o lucro presumido também recolhe o PIS (0,65% sobre a receita bruta mensal) e o COFINS (3% sobre a receita bruta mensal). Dependendo da atividade da sua empresa, ainda podem incidir o ICMS e o ISS, com regras de responsabilidade dos estados e municípios, respectivamente.

Outra particularidade é que o PIS, COFINS e ISS são recolhidos todos os meses, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados e pagos a cada 3 meses.

Cálculo

Para calcular o PIS e o COFINS é mais fácil, basta identificar o faturamento mensal e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Fique atento para o caso de possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.

Já para o IRPJ e a CSLL é um pouco mais complicado. Vamos supor que você tenha uma empresa de atividade comercial com receita do primeiro trimestre de R$1.000.000,00.

CSLL

Presunção: 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000

CSLL a ser paga no trimestre: 12.000 x 9% = R$ 10.800

IRPJ

Presunção: 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000

IRPJ: 80.000 x 15% = R$ 12.000

Adicional do IR: (80.000-60.000) x 10% = 20.000 x 10% = R$ 2.000

IRPJ a pagar: R$ 12.000 + R$ 2.000 = R$ 14.000.

Conclusão

Apesar de descobrir como calcular o lucro presumido, é muito importante buscar a ajuda de um contador especializado.

Pois, o profissional é que analisará as particularidades do seu negócio e poderá lhe indicar se esse regime tributário é realmente o mais interessante para a sua empresa, considerando a margem de lucro, os custos operacionais e a folha de pagamento.

De um modo geral, o lucro presumido é mais indicado para as empresas com margens de lucro superiores à presunção e com baixos custos operacionais e custos com a folha de pagamento.

Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida e, nesse caso, a apuração pelo lucro real pode ser uma alternativa mais vantajosa.

Gostou de saber como calcular o lucro presumido? Tem dúvidas sobre como definir o regime tributário da sua empresa? Entre em contato com nossos contadores e descubra como podemos ajudá-lo!

BPO financeiro: tire todas as suas dúvidas sobre esse serviço!

Você conhece o BPO financeiro? Esse serviço terceirizado é uma alternativa bastante interessante, especialmente para as empresas de pequeno e médio porte, permitindo que elas tenham níveis de controle semelhantes às das grandes companhias.
BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, ou seja, a terceirização de processos de um negócio. Quer entender melhor e descobrir se essa é uma solução indicada para sua empresa? Siga conosco!

O que é BPO financeiro?

O BPO financeiro é a terceirização da gestão financeira da sua empresa. Dessa forma, o BPO será responsável por gerir a parte financeira do negócio e também por realizar as atividades contábeis.
Entre as principais funções do BPO financeiro estão:

  • gestão de contas a pagar (agendamento, conciliação e geração de relatórios);
  • gestão de contas a receber (agendamento de recebíveis, emissão de relatórios e
    emissão de notas fiscais e comprovantes);
  • conciliações bancárias (transações e rotinas do financeiro);
  • gestão de documentos (organização e arquivamento dos documentos financeiros da
    empresa);
  • análise de faturamento;
  • elaboração do fluxo de caixa;
  • análise de crédito;
  • gestão de indicadores;
  • entre outros.

Quais as vantagens de terceirizar o financeiro?

A principal vantagem do BPO financeiro é que as atividades ligadas a essa área passam a ser realizadas por um especialista – o que significa que ele trabalhará de acordo com as boas práticas do mercado, com atualização e, principalmente, ajudando a reduzir os custos do negócio.

Além disso, você “liberará” tempo dos seus funcionários e seu próprio. Isso significa que vocês poderão focar suas atividades no core business da sua empresa, favorecendo o crescimento dela.
Outros pontos positivos trazidos pelo BPO são:

  • informações rápidas e tomada de decisão mais fácil e embasada;
  • aumento da produtividade;
  • mais clareza e previsibilidade;
  • segurança financeira;
  • time de especialistas à disposição;
  • gestão de documentos.

Tudo isso, é claro, acaba se traduzindo em vantagens adicionais, principalmente em termos
de aumento de competitividade, pois a sua empresa conseguirá produzir mais, com custos
operacionais menores – aumentando a lucratividade e até melhorando a precificação.

BPO financeiro x consultoria financeira: qual a diferença?

Tanto a consultoria como a assessoria são serviços mais voltados ao aconselhamento. Ou seja, esses profissionais analisarão vários aspectos do setor financeiro da sua empresa e irão recomendar os melhores caminhos a serem seguidos, considerando os objetivos e a realidade do negócio. Essas atividades sugeridas deverão ser realizadas pela equipe interna da empresa.
Portanto, é indispensável que, nestes casos, o negócio tenha um time financeiro qualificado e capaz de seguir as orientações do consultor. Já o BPO é uma terceirização. Ou seja, você não precisará manter uma equipe financeira e nem terá de realizar nenhum serviço. Todos eles serão feitos pelo terceirizado, que poderá se reunir com os gestores para apresentar relatórios e informações sobre os serviços prestados.

Quanto custa um BPO financeiro?

O custo varia de acordo com o volume de transações da sua empresa. Existem opções a partir de R$ 500 até muito mais altos. Na hora de analisar esse valor, contudo, a dica é considerar o custo-benefício. Ou seja, pense no retorno que este investimento trará ao seu negócio, como liberação de tempo para você focar no crescimento da sua empresa, tomada de decisão baseada em dados e indicadores estruturados, redução de mão-de-obra interna e contar com ajuda de especialistas na área.

Como contratar um BPO financeiro?

Para garantir todos esses benefícios que citamos, no entanto, é indispensável contratar uma boa terceirizada. Algumas dicas importantes são:

  • verifique o histórico do escritório, consultando a carteira de clientes e até entrando
    em contato com alguns para pegar referências;
  • não perca de vista a gestão financeira do seu negócio, mesmo com a terceirização.
    Ou seja, faça o acompanhamento do prestador de serviço, se atentando a qualidade
    das entregas, o cumprimento dos prazos e os demais acordos firmados em contrato;
  • conheça as ferramentas de TI usadas pelo terceirizado. Atualmente os melhores
    softwares de gestão financeira são os que atuam em nuvem. Assim, o empreendedor
    poderá ter acesso aos dados da sua empresa de qualquer lugar, podendo acessá-lo via
    smartphone, tablet e outros dispositivos mobile;
  • proteja os dados da sua empresa incluindo uma cláusula de confidencialidade no contrato.

Agora que você já sabe tudo sobre BPO financeiro, acredita que essa seja uma boa solução
para sua empresa? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

Primeiros passos para abrir uma empresa: os 9 mais importantes!

Primeiros passos para abrir uma empresa: os 9 mais importantes!

Empreender é o sonho de muitos brasileiros. Apesar da crise de Coronavírus, no primeiro trimestre de 2020 foram abertas 846.957 novas empresas no país, o que representa um aumento de 14% em relação ao último trimestre de 2019. Mas, para integrar esses dados, você sabe quais são os primeiros passos para abrir uma empresa?

É fundamental que esse processo seja feito de forma planejada e bem pensada. Isso porque, de acordo com os dados do IBGE, 21% das empresas quebram após o primeiro ano de atividade – e mais da metade fecha as portas antes de completar 4 anos.

Sonha em empreender, mas não sabe como abrir uma empresa? Siga a leitura e veja esse passo a passo que montamos!

 

1- Planeje muito bem

Antes de procurar um contador e começar a tirar a ideia do papel, é importante se planejar adequadamente, garantindo que o novo negócio terá fôlego suficiente para atravessar os primeiros anos de vida.

Assim, comece, primeiro, avaliando se você realmente tem o perfil para empreender e, principalmente, qual tipo de negócio abrir. Pesquise muito bem sobre o mercado, formas de atuação, regulação, principais concorrentes, fornecedores e toda a informação que conseguir reunir.

Em seguida, comece a planejar o seu negócio: que tipo de produto ou serviço venderá, como atuará (vendas físicas, online ou ambas), onde o empreendimento se localizará, principais públicos atendidos, diferenciais perante a concorrência, quantidade de funcionários, definição da marca etc.

Não se esqueça de criar um planejamento financeiro, entendendo exatamente de quanto precisará para colocar a ideia em funcionamento e para manter o negócio girando pelos próximos meses.

Quanto mais você se planejar, maiores as chances de sucesso!

 

2- Encontre um contador

Depois de definir e estruturar sua nova empresa, é hora de dar o primeiro passo rumo à formalização. O contador é uma figura importantíssima e que deverá acompanhar a abertura e a manutenção do seu negócio.

Ele será um verdadeiro aliado nesse e em outros momentos, ajudando a definir questões sensíveis e que têm um grande impacto na sua nova empresa, como a natureza jurídica, o regime tributário e outras questões, garantindo que o seu negócio estará atuando dentro da lei.

 

3- Elabore o Contrato Social

O Contrato Social é o documento que formaliza as participações de capital de cada um dos sócios da nova empresa, as atividades do negócio e o modo de funcionamento (modelo tributário, participação dos sócios, distribuição dos lucros etc.).

Alguns itens que devem estar presentes no Contrato Social são:

  • razão social (indica se o novo negócio será uma microempresa, empresa limitada, sociedade anônima etc.);
  • tipos de produtos ou serviços comercializados;
  • ramo de atuação (segmento de mercado);
  • endereço;
  • capital investido (valor destinado por cada sócio para integrar o capital social da empresa);
  • quem serão os sócios (caso haja).

O Contrato Social pode ser entendido como o documento fundador da nova empresa e precisa ser redigido de forma cautelosa e responsável, especificando o que cada pessoa fará na empresa, como ela será administrada e todas as regras previamente estabelecidas. Como é um documento técnico, a dica é contar com o auxílio do contador.

 

4- Defina o regime tributário

Definir o regime tributário é algo muito importante – e é fundamental contar com a assessoria do contador. Para fazer uma escolha acertada, é preciso considerar o ramo do seu negócio e as perspectivas de faturamento.

Quem vai começar pequeno, pode optar, por exemplo, por abrir um MEI no primeiro ano e, conforme o faturamento, migrar para uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Porém, se as suas perspectivas de faturamento forem até 20% que o limite máximo permitido pelo MEI (que é de R$ 81 mil por ano) ou se houver a necessidade de contratar mais de um funcionário, então é melhor optar pelo Simples Nacional no início.

Outra dica é se atentar ao CNAE da atividade que será desempenhada. Atividades similares podem ter cargas tributárias distintas e escolher a errada fará com que você acabe pagando mais imposto do que o necessário.

Nem sempre o Simples Nacional é o que mais compensa, dependendo do seu ramo de atuação e expectativa de faturamento. Em alguns casos, vale a pena ser enquadrado no Lucro Presumido, por exemplo. Por todas essas nuances é que a expertise de um contador deve ser considerada.

 

5- Faça o registro do nome fantasia da empresa

Depois de elaborar o Contrato Social e definir algumas questões técnicas sobre sua nova empresa, é hora de registrar o nome fantasia ou a marca. O primeiro passo é conferir se já existe algum registro de outra empresa com o mesmo nome que você deseja. Verifique essa informação no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Em seguida, determine em quais classes de atividade econômica (CNAE), a sua empresa se enquadra. O registro do nome fantasia pode ser feito diretamente pelo site do INPI. É importante destacar que esse é um processo longo, pode durar até 2 anos, e não é obrigatório para abrir a sua empresa. Contudo, conforme o seu negócio for crescendo, há mais chances da falta do registro da marca influenciar em termos jurídicos.

 

6- Realize o registro na Junta Comercial

Esse é um passo obrigatório para abrir uma empresa. Você poderá fazer esse registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado. Somente a partir desse registro a sua empresa passará a existir formalmente.

É preciso que o registro seja feito antes da obtenção do CNPJ e, embora não ofereça autorização para sua empresa começar a funcionar, é essencial para dar prosseguimento nos outros passos para abrir uma empresa.

Para fazer esse registro, será preciso apresentar: Contrato Social ou requerimento de empresário individual ou o estatuto, cópias autenticadas do RG e CPF do titular e dos sócios, requerimento padrão, ficha de cadastro nacional e pagar as taxas.

Após a aprovação, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

 

7- Solicite o CNPJ

Com o NIRE em mãos, você poderá obter o CNPJ – e o processo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Somente a partir desse momento a sua empresa estará apta a atuar dentro da lei, por exemplo emitindo notas fiscais, abrindo conta em banco, contratando funcionários etc.

 

8- Solicite o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa estará situada. Ele é a autorização final que permite abrir as portas do seu negócio. Para obtê-lo, é preciso comprovar que reúne todas as condições exigidas pelas leis municipais para exercer a atividade da sua empresa.

Uma delas é ter um ponto comercial dentro do zoneamento permitido pela cidade. Além disso, será preciso apresentar o alvará do Corpo de Bombeiros e, dependendo da área de atuação, de outros órgãos, como a Vigilância Sanitária. A dica é conferir antes quais são as exigências da prefeitura.

 

9- Faça a inscrição estadual

A maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, então é possível obter a inscrição estadual pela internet, junto do CNPJ, em um cadastro único. Em alguns casos, será preciso obter a inscrição estadual antes do alvará de funcionamento.

A inscrição estadual é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. A partir dela, você receberá a sua inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pronto! Depois de cumprir esses primeiros passos para abrir uma empresa, você já poderá começar a atuar dentro da lei. Como você viu, muitas dessas etapas são bastante técnicas, por isso não deixe de contar com a assessoria de um contador.

Quer tirar a sua ideia do papel e abrir uma empresa? Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

Escrituração de notas fiscais: Tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Escrituração de notas fiscais: tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Todas as empresas devem cumprir uma série de obrigações com as autoridades fiscais. Entre elas está a escrituração de notas fiscais que realiza uma espécie de prestação de contas ao Fisco sobre as movimentações, faturamento e impostos a serem pagos.

Atualmente, a escrituração fiscal pode ser realizada digitalmente, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Como esse é um assunto extremamente importante, montamos este conteúdo completo. Confira!

 

O que é e para que serve a escrituração de notas fiscais?

A escrituração fiscal é o registro formal e padronizado das informações e dos documentos fiscais. Ela serve para comprovar as operações e receitas de compra e venda de mercadorias e dos serviços prestados e tomados. A escrita fiscal é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte e do setor de atuação.

Neste documento devem constar algumas informações básicas, como o registro das entradas e saídas, a apuração e o recolhimento dos tributos e contribuições, a elaboração e a entrega das obrigações acessórias, entre outras.

É por meio da escrituração das notas fiscais que as empresas garantem o envio correto das informações ao Fisco e podem analisar os números para usá-los no planejamento estratégico.

 

Como fazer a escrituração de notas fiscais?

Já deu para perceber que a escrituração das notas fiscais é um assunto de extrema importância, não é mesmo? Como ela deve ser realizada por todas as empresas, nós elaboramos algumas dicas essenciais para esse processo.

 

Notas de entradas e saídas

Na hora de realizar a escrituração fiscal, será preciso registrar todas as entradas e saídas da empresa. Isso porque, cada tipo de entrada conta com uma tributação diferente. Alguns negócios podem ter, por exemplo, direito ao crédito dos impostos, algo permitido para a compra de insumos destinados aos processos produtivos ou comercialização, mas não para a aquisição de mercadorias destinadas ao consumo interno.

É por isso que você deverá escriturar todos os documentos fiscais relacionados à compra e venda de mercadorias, dispondo-os em ordem cronológica e agrupando-os de acordo com as recomendações do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) – que determina a categoria enquadrada a mercadoria e se existe ou não recolhimento de imposto sobre ela.

As notas fiscais de entrada devem ser escrituradas no Livro de Registro  de Entradas, destinado apenas à entrada de mercadorias, bens e serviços.

No caso das notas fiscais de saída, elas devem ser emitidas todas as vezes que os clientes adquirem determinados produtos ou serviços. As regras para a emissão dessa nota variam dependendo do caso. Para a comercialização de produtos, por exemplo, é preciso a emissão prévia do documento fiscal, uma vez que as mercadorias não podem circular sem as respectivas notas.

A nota fiscal de saída deverá constar dos dados completos de quem receberá a mercadoria ou o serviço, além de identificar o objeto negociado, os valores, os impostos incidentes, a indicação do NCM, as informações de entrega e as condições e valores dos fretes, além da classificação fiscal.

Esse tipo de documento fiscal precisa ser lançado no livro de registro de compras e vendas. A escrituração das notas fiscais de saída deve ser encerrada no último dia de cada período de apuração dos impostos.

 

Notas de serviços prestados e tomados

Os serviços prestados pela empresa também precisam ser registrados porque estão sujeitos à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O registro é obrigatório para as empresas que são contribuintes do imposto. Os serviços sujeitos à cobrança do ISS são regidos pela Lei Complementar 116 de 2003.

Assim como os serviços prestados, os tomados precisam ser registrados, porque podem estar sujeitos à cobrança do ISS.

Com o advento das notas fiscais de serviço eletrônicas adotadas pela maioria dos municípios, não há mais obrigatoriedade da escrituração das notas de serviço de saída, porém há a obrigatoriedade de declarar as notas fiscais de serviços tomados de fora do município e do ISS retido.

 

Quais os erros mais comuns na escrituração das notas fiscais?

Os erros referentes ao preenchimento das informações são os mais comuns, além do desconhecimento das classificações e dos códigos de tributação do governo. São eles:

1)    CST (Código de Situação Tributária): código de 3 dígitos que delimita a tributação do produto e está relacionado ao CFOP;

2)    CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações): classifica as notas de entrada e saída para delimitar a categoria do produto, a aplicação de movimento de estoque financeiro e recolhimento tributário;

3)    NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): código de 8 dígitos que identifica a natureza das mercadorias e promove o desenvolvimento do comércio internacional.

Assim, muitos dos erros acabam ocorrendo tanto por inexperiência do funcionário como por erros de cálculo e parametrização nos sistemas, fazendo com que muitas notas acabem sendo emitidas com informações inconsistentes, que pode chamar a atenção do Fisco e acabar resultando em multas.

 

Quais as dicas mais importantes para a escrituração fiscal?

Para que a sua escrituração fiscal seja bem feita, existem algumas dicas que vão facilitar a sua vida. Veja quais são.

Guarde todas as notas fiscais

Ainda que a modernização tenha trazido mais facilidade, o armazenamento dos documentos fiscais continua sendo importante. Como notas fiscais e registros. Esses arquivos podem ser armazenados digitalmente – o que é muito mais seguro, organizado e eficiente do que a guarda dos arquivos físicos.

Para armazenar as notas fiscais eletrônicas, guarde os arquivos XML e os Danfes (representações gráficas das notas eletrônicas). De acordo com a legislação tributária, esses documentos precisam ser armazenados por 5 anos, contados a partir da data de emissão.

 

Emita corretamente as notas fiscais

As notas fiscais devem ser emitidas sempre que houver algum procedimento de saída, como a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. Também é importante exigir as notas fiscais de entrada quando adquirir novos produtos ou serviços.

Se alguma nota se perder durante o processo, você poderá recuperá-la no portal da Secretaria da Fazenda usando a chave de acesso da nota fiscal. A guarda dessas notas pode ser realizada da forma como a empresa preferir, tanto em bancos de dados próprios como em sistemas automatizados.

 

Use um bom software de gestão

Mesmo que você tenha o hábito de realizar backups frequentes das suas planilhas, qualquer pane nos computadores da empresa resulta na perda de todos os documentos fiscais do seu negócio.

Por isso, um software de gestão é um aliado tão importante, já que os sistemas mais modernos contam com armazenamento em nuvem das notas fiscais, além do controle da apuração dos impostos, produção de relatórios detalhados sobre as movimentações da empresa, entre outros.

Um sistema automatizado ainda torna mais fácil o acesso aos arquivos, o que facilita na hora de realizar a escrituração das notas fiscais e também na conferência de dados em uma auditoria, além de facilitar o registro diário e o controle tributário e fiscal.

 

SPED

Dentro do SPED há uma divisão chamada de FED (escrituração fiscal digital). É lá que o contador produz os documentos unificando os livros fiscais e o registro de entradas e saídas, apuração dos impostos e inventário.

Toda documentação produzida precisará ser assinada digitalmente para que sua credibilidade seja atestada, evitando fraudes. São muitos os benefícios do uso do SPED, como a padronização das informações declaradas, a simplificação na prestação de contas e a facilidade no acompanhamento por parte do Fisco.

Como você viu, a escrituração de notas fiscais é obrigatória em todas as empresas e precisa seguir algumas regras e orientações. Por isso, é muito importante contar com uma equipe especializada de contadores. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

Saiba como funciona uma consultoria de contabilidade

Saiba como funciona uma consultoria de contabilidade

A contabilidade e o gerenciamento financeiro são duas áreas essenciais de qualquer negócio. Mas nem sempre é fácil equilibrar as finanças e as decisões gerenciais, não é mesmo? Nesse ponto a consultoria de contabilidade é uma ótima aliada.

Esse serviço é altamente especializado e capaz de trazer uma série de benefícios às empresas. Será que o seu negócio deve investir na consultoria contábil? Leia este artigo e entenda melhor!

 

O que é uma consultoria de contabilidade?

A consultoria contábil também pode ser conhecida como assessoria contábil. Esse serviço vai além do serviço de contabilidade tradicional, abrangendo áreas como planejamento tributário, controle e gestão financeira e orientações gerais de gestão empresarial.

O principal objetivo dessa consultoria é auxiliar o gestor na tomada de decisão e no gerenciamento financeiro dos negócios. Assim, por meio das informações levantadas pelos consultores, os gestores conseguem tomar decisões mais embasadas e que favoreçam o crescimento sustentável do negócio.

 

Como funciona a consultoria de contabilidade?

Na assessoria, o contador atua como um verdadeiro consultor, oferecendo informações e apoiando o gestor do negócio. Afinal, são muitos os empresários que têm dificuldades em relação à contabilidade e acabam perdendo muito tempo na hora de gerenciar informações referentes a tributações, impostos, folha de pagamentos e outros.

Assim, quando a empresa contrata uma consultoria de contabilidade, o gestor recebe um importante auxílio, pois o consultor analisa e interpreta os dados contábeis, confere os registros diários e as demonstrações expositivas e transforma tudo isso em informação valiosa.

A partir dessas informações e relatórios detalhados, os consultores conseguem sugerir melhorias relacionadas a diferentes áreas como contábil, trabalhista, previdenciária e fiscal.

O consultor pode, por exemplo, ajudar o gestor a definir o melhor enquadramento fiscal da empresa, um ponto importantíssimo, pois isso determina a faixa de imposto que deverá ser paga, o que acaba influenciando totalmente a margem de lucro.

 

Quais os benefícios trazidos por uma consultoria contábil?

Depois de entender o que é e como funciona a consultoria contábil, já deu para perceber que esse serviço traz uma série de benefícios às empresas, não é? Vamos ver algumas das principais vantagens em detalhes.

 

Maior controle financeiro

Esse é um assunto importantíssimo e nenhuma empresa consegue sobreviver sem ter um controle financeiro eficiente. O consultor poderá ajudar e orientar sobre a elaboração do fluxo de caixa, o monitoramento do capital de giro e a viabilidade ou inviabilidade de realizar um empréstimo ou financiamento, por exemplo.

 

Melhor planejamento tributário

Como você sabe que a sua empresa está pagando a carga de impostos certa? Será que vocês não estão recolhendo a mais ou a menos do que o obrigatório? Todas essas questões e inseguranças podem ser resolvidas facilmente com um bom planejamento tributário.

A partir dele, você terá uma ideia mais acertada de qual o melhor regime tributário para enquadrar a sua empresa e as formas legais de reduzir o valor dos impostos.

 

Redução dos custos e aumento da lucratividade

Compreender a estrutura de custos do seu negócio é um passo essencial para se diferenciar e se tornar mais competitivo e lucrativo. A partir da consultoria, o contador lhe ajudará a levantar os custos fixos e variáveis e descobrir quais pontos podem ser reduzidos, sem que haja perda na qualidade do seu produto ou serviço.

Além disso, o contador poderá auxiliar a compor os preços certos para cada item que você comercializa, sempre considerando os custos de cada produto e pensando em formas de aumentar a sua margem de lucro.

 

Aumento da credibilidade

Uma empresa bem organizada e estruturada, que cumpre todas as suas obrigações fiscais nos prazos corretos e que dispõe de relatórios contábeis precisos, bem elaborados e emitidos em momentos oportunos, certamente terá uma imagem melhor junto aos clientes e fornecedores, além de se precaver contra fiscalizações do governo.

 

Como escolher a consultoria de contabilidade?

Para conseguir todas essas vantagens e benefícios, é muito importante contratar o serviço certo de consultoria.

A primeira dica é avaliar as necessidades da sua empresa, se atentando aos pontos mais deficientes e que você mais precisa de ajuda. Pense também nas metas que deseja alcançar com o seu negócio e como a contabilidade poderá lhe ajuda nesse processo.

Depois de compreender suas necessidades, avalie a experiência e a expertise do time de consultores nessas áreas, as empresas que eles já atendem e os resultados trazidos em outros negócios.

Avalie como as informações são compartilhadas, de que forma os consultores trabalham e outras questões técnicas. Assim será mais fácil escolher a consultoria de contabilidade certa para o seu negócio e que realmente ajude a alavancar o crescimento da sua empresa.

Neste conteúdo você aprendeu o que é e como funciona uma consultoria de contabilidade e viu todos os benefícios que esse serviço traz às empresas. Gostou das nossas dicas? Conheça a Exacon e saiba como podemos ajudar o seu negócio!

Consultoria Tributária: O que faz?

Consultoria Tributária

Consultoria Tributária: o que faz?

 

Melhorar os resultados da empresa e torná-la mais competitiva é uma busca constante de muitos gestores. E, entre as várias opções disponíveis no mercado, alguns acabam se questionando sobre a consultoria tributária: o que faz e como é capaz de auxiliar as empresas.

Esse é o seu caso? Continue lendo este artigo e compreenda de que forma esse serviço ajuda a reduzir os custos dos tributos e trazer uma série de benefícios ao seu negócio!

Consultoria tributária: o que faz?

A consultoria tributária faz o levantamento detalhado de todos os tributos associados a um negócio de acordo com a sua localização, área de atuação, receita bruta, folha de pagamento etc. e analisa as formas legais de reduzir essa carga tributária, tornando esse setor mais eficiente.

Assim, a consultoria funciona de maneira estratégica. Ela auxilia os gestores a compreenderem melhor o impacto dos tributos e o calendário de pagamentos (evitando multas e sanções), além de otimizar o setor, reduzindo as despesas associadas, tornando a sua empresa mais competitiva.

É claro que essa readequação da carga tributária não é sonegação fiscal. Mas, sim, um levantamento detalhado de todas as possibilidades legais. Ou seja, reenquadramento fiscal, desmembramento de empresas e até a possibilidade de reaver créditos ou isenções de acordo com os programas governamentais que podem estar disponíveis para o seu setor de atuação.

Como funciona a consultoria tributária?

A consultoria tributária é um processo complexo e que adota metodologias diferenciadas dependendo da necessidade e do perfil de cada empresa. De uma forma geral, tudo se inicia com um levantamento para que os profissionais consigam avaliar a situação atual da organização, identificando todos os impostos que estão sendo pagos – e as questões que podem ser melhoradas.

Nessa etapa é possível detectar os impostos que estão sendo pagos de forma desnecessária, os regimes de tributação incorretos ou que não refletem a realidade da organização, entre outros pontos.

Algumas das ações que os consultores podem realizar são:

  • planejamento tributário, criando estratégias que reduzam a carga tributária nas operações, sempre de acordo com o que é permitido pelas legislações fiscais, inclusive considerando operações especiais, como aquisição ou venda de ativos;
  • análise e avaliação dos procedimentos fiscais, para buscar oportunidades que ajudem a empresa a economizar nos impostos;
  • aproveitamento dos incentivos fiscais (federais ou regionais), reduzindo a carga tributária;
  • revisão fiscal dos procedimentos adotados pela empresa para realinhá-los com a realidade fiscal e as modificações na legislação;
  • consultoria sobre preços e transferências, apuração e revisão de cálculo de preços praticados em operações fiscais, estudos de operação com empresas vinculadas para evitar ajustes tributários;
  • consultoria fiscal com revisão periódica de procedimentos fiscais;
  • recuperação de créditos fiscais e identificação dos créditos não apropriados na contabilidade;
  • elaboração de consulta ao Fisco, em níveis federal, estadual e municipal sobre divergências;
  • elaboração de pedidos para concessão de regime especial (quando possível e necessário);
  • realização de perícias técnicas, examinando e revisando documentos para verificar direitos não utilizados pela empresa em atividades.

Quais os benefícios trazidos por esse tipo de consultoria?

Depois de compreender o que faz a consultoria tributária, você já deve ter notado os inúmeros benefícios trazidos por esse serviço, não é mesmo? Com ele, é possível:

  • reduzir e otimizar o pagamento de tributos, deixando de pagar impostos desnecessários;
  • evitar multas e sanções, pois há o ajuste fiscal da empresa, inclusive com um calendário definido de pagamentos;
  • possibilidade de reaver créditos e isenções fiscais, aproveitando melhor os benefícios da lei;
  • analisar novas operações e criar possibilidades para novos benefícios e atuações;
  • mais segurança para a atuação da empresa, tendo a certeza de que todas as ações tomadas estão em sintonia com as leis fiscais (principalmente com a constante atualização desse setor que podem deixar alguns gestores inseguros);
  • minimizar os riscos das operações;
  • contar com um parceiro de negócios que estudará seus processos e ajudará a encontrar soluções;
  • tornar a empresa mais competitiva, pois você economizará no pagamento de tributos podendo usar esse caixa extra para investir na sua empresa, diferenciando-a da concorrência.

Para quais empresas a consultoria tributária é indicada?

Qualquer empresa consegue se beneficiar com os serviços de uma consultoria tributária. Contudo, existem alguns sinais que mostram que o seu negócio pode estar precisando mais desse serviço. Por exemplo:

  • não tem certeza se o regime tributário adotado pela empresa é o mais adequado para suas operações;
  • acredita que está pagando mais impostos do que o necessário e a carga tributária está afetando significativamente o faturamento do seu negócio;
  • sua empresa já foi autuada pelo descumprimento de alguma obrigação – ou você receia que isso possa ocorrer, pois tem insegurança em relação à parte fiscal do seu negócio;
  • você sente falta de uma organização adequada da sua área fiscal;
  • tem receio de sua área fiscal não estar atualizada e de acordo com as legislações e obrigações atuais;
  • não sabe se o seu negócio tem créditos fiscais pendentes e nem se ele se enquadra em algum programa de isenção fiscal;
  • você tem dúvidas sobre quais impostos sua empresa precisa recolher e acredita que está recolhendo os tributos de forma incorreta;
  • sua empresa realiza operações complexas que envolvem o recolhimento de diferentes tributos, como importações e exportações, transporte de produtos por diferentes estados, abertura de filiais em localidades distintas etc.;
  • você tem lidado com dificuldades para compreender a situação financeira atual da sua empresa, não conseguindo definir se o momento é o ideal para investir ou retrair, quais os locais que mais precisam de cortes de gastos e outras ações;
  • você não sabe como fazer a sua empresa crescer e nem quais os desdobramentos fiscais dessas ações;
  • você deseja ser mais competitivo no mercado e economizar, de maneira legal, com o pagamento dos impostos;
  • a sua empresa está passando por dificuldades financeiras e é imperativo reduzir custos.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu o que faz uma consultoria tributária e entendeu o quanto esse serviço é importante. A partir dele, os consultores especializados levantarão toda a parte fiscal da sua empresa, entendendo quais impostos o seu negócio paga e quais as formas legais de otimizar esse setor.

Isso significa reduzir os custos tributários, oferecer mais segurança fiscal ao negócio (evitando sanções) e planejar melhor esse setor, inclusive aproveitando os créditos e isenções fiscais.

Tudo isso traz uma série de benefícios às empresas, que conseguem reduzir custos operacionais e se tornarem mais competitivas dentro do setor.

Gostou de saber o que faz uma consultoria tributária? Que tal contratar uma equipe de especialistas para melhorar os resultados da sua empresa?
Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

Contabilidade gerencial: o que é e por que investir nela?

Contabilidade gerencial

Contabilidade gerencial: o que é e por que investir nela?

 

O contador é uma figura extremamente importante em qualquer empresa. Porém, além de ajudar na parte burocrática, por exemplo com os encargos a serem pagos ao Fisco, agora o contador também tem auxiliado embasando a tomada de decisão dos gestores. É isso que chamamos de contabilidade gerencial.

Com uma visão diferenciada, esse tipo de contabilidade auxilia tanto no planejamento em relação aos tributos e impostos como na compreensão mais ampla da parte financeira do negócio, o que torna a tomada de decisão mais embasada e estratégica.

Quer entender melhor o que é a contabilidade gerencial e como ela tem sido usada pelos negócios? Continue a leitura!

 

O que é contabilidade gerencial?

A contabilidade gerencial é aquela que identifica, mensura, analisa e comunica as informações financeiras usadas pela administração para planejar e controlar uma empresa, assegurando o uso apropriado dos recursos.

Assim, a contabilidade gerencial é a responsável por fornecer informações necessárias para os gestores administrarem e desenvolverem suas empresas. O contador, portanto, é quem interpreta e explica os dados contábeis e financeiros aos empresários, diretores e gestores, a partir de análises como: lucros e despesas, faturamentos e outros.

A partir dessas informações detalhadas e explicadas, fica mais fácil para os gestores tomarem decisões embasadas e estratégicas que realmente tragam resultados e sejam mais eficazes.

O contador pode, por exemplo, analisar o fluxo de caixa mensal e fornecer dados para o gerente de RH que auxilie a medir a produtividade da empresa e melhorar a tomada de decisão quanto à contratação, demissão ou bonificações de cargos.

 

Funcionamento

O contador é o profissional que sempre está em contato com as transações financeiras da empresa. É por isso que ele possui condições de coletar dados úteis para a gestão.

Assim, a contabilidade gerencial fornecerá ao cliente uma gama de informações sobre o que está ou não funcionando na execução do plano financeiro, além de indicar medidas que podem ser tomadas para resultados ainda mais expressivos.

Essas informações são fornecidas por meio de relatórios que detalham pontos sensíveis como fontes de prejuízo, fontes de lucro e outras análises.

 

Contabilidade gerencial x Contabilidade financeira: quais as diferenças?

A contabilidade financeira é a mais tradicional e que todos estamos acostumados a contar. Ela é a que se preocupa com a legislação tributária, pagamento dos impostos, redução de gastos e outros aspectos mais burocráticos.

A contabilidade gerencial, contudo, tem como objetivo organizar o funcionamento interno da empresa, oferecendo informações e um suporte preciso na tomada de decisão.

É possível perceber que, na contabilidade gerencial, o papel do contador é um pouco diferente do que estamos acostumados. Afinal, o profissional não será apenas aquele que desenvolve balanços e cuida da parte burocrática e legal junto ao Fisco, mas também o que identifica e interpreta informações financeiras e operacionais para o cliente, tendo um papel fundamental na gestão das organizações, como um precioso suporte para a tomada de decisões acertadas.

Assim, a contabilidade financeira é aquela que se atenta à leis, prazos e regras gerais de tributação, enquanto a gerencial analisa e interpreta informações que ajudem os gestores a otimizar seus lucros e a tomarem as melhores decisões financeiras e estratégicas.

Ambas são extremamente importantes e um serviço não exclui o outro. Pelo contrário, é essencial que ambos caminhem juntos para que o seu negócio atinja resultados ainda mais promissores.

 

Como a contabilidade gerencial ajuda os negócios?

Um bom serviço de contabilidade gerencial oferecerá inúmeros benefícios a sua empresa, como:

  • aumento da produtividade;
  • redução de custos;
  • tomada de decisão com segurança e estratégia;
  • melhor planejamento a curto, médio e longo prazo;
  • política adequada de precificação de produtos e serviços, compreendendo melhor todos os custos e impactos de cada um deles, bem como a margem de contribuição adequada;
  • gestão financeira mais eficiente.

Neste conteúdo, você aprendeu que a contabilidade gerencial é aquela que oferece um suporte aos gestores a partir da análise e comunicação das informações financeiras de uma empresa, melhorando a tomada de decisão e os resultados gerais de um negócio.

Gostou de conhecer mais sobre a contabilidade gerencial? Entre em contato com nossos times de especialistas e saiba como podemos ajudar a sua empresa!

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o que é e como irá funcionar?

LGPD

Imagine que, enquanto realiza as campanhas publicitárias, um político consiga acessar seus dados pessoais compartilhados na internet como nome, telefone, e-mail e até dados comportamentais, como suas preferências políticas, gostos e hábitos.

E, de posse desses dados, ele passe a desenvolver campanhas mais focadas para convencer você a votar nele. Tudo isso, claro, sem o seu conhecimento ou consentimento. Um cenário nada agradável, não é mesmo?

Foi para proteger os cidadãos de situações como essa (que já aconteceram) que nasceu a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em agosto de 2018 e que passará a valer em 2020.

Quer entender melhor a LGPD? Continue a leitura!

 

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada no governo Temer em 2018 e deverá começar a vigorar em 2020. Ela foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia e estabelece as definições a respeito da coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.

Para entender a lei, é preciso compreendermos alguns termos usados nela, que são:

  • dados pessoais: toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Por exemplo, nome, CPF, RG, telefone, celular, endereço etc. Não entram nessa classificação os dados referentes à pessoas jurídicas, como CNPJ de uma empresa, razão social, endereço comercial etc.;
  • dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal capaz de gerar discriminação, como os dados referentes à origem racial ou étnica, crenças religiosas, opinião política, filiação a sindicatos, preferências sexuais e outros;
  • titular: pessoa natural a quem se referem os dados;
  • tratamento: toda operação realizada com os dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes aos tratamentos dos dados pessoais;
  • processador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador;
  • encarregado: é indicado pelo controlador que faz a comunicação entre os titulares que terão seus dados processados e o controlador;
  • consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • anonimização ou pseudoanonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudoanonimizado. Um dado anonimizado é aquele que não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma.

Assim, a intenção da LGPD é garantir aos usuários mais privacidade e controle sobre seus dados, evitando o mau uso deles por terceiros. A lei também esclarece os casos em que as empresas podem tratar os dados pessoais, ou seja, quando é permitido a sua armazenagem, processamento e transferência.

 

Quais são os direitos dos usuários e as obrigações das empresas?

A LGPD permite ao usuário acessar seus dados a qualquer momento e avaliar se eles estão sendo tratados. O titular ainda pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados, corrigir dados incorretos, alterar os que já expiraram, transferir esses dados para outras entidades públicas ou privadas, deletar seus dados e até revogar o consentimento de acesso.

A lei é aplicada a todos os setores da economia e possui aplicação extraterritorial, ou seja, é válida para toda e qualquer empresa que tenha negócios no país. Além disso, a partir da lei, as empresas que manipulam dados devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar seus procedimentos internos, com a proteção dos dados e cumprimento da lei.

Ou seja, a partir de agora, as empresas devem garantir a segurança dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, ele também deverá ser comunicado ao titular dos dados.

 

Como se adequar a LGPD?

O primeiro passo para se adequar à LGPD é fazer um mapeamento detalhado de todos os dados pessoais tratados pela empresa, bem como o seu ciclo de vida.

Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso a eles, se são compartilhados com terceiros e quais os riscos associados ao ciclo de vida são algumas questões essenciais que devem ser atendidas pelas empresas antes de estabelecer o programa de implementação de segurança de dados.

As tecnologias também são importantes, com a implementação de medidas para proteção de dados pessoais na base da empresa e com a adoção do Privacy by Design, ou seja, a proteção desde a concepção do produto ou sistema.

 

Consentimento para tratamento de dados

A LGPD determina que o consentimento do usuário para o tratamento de dados deve ser claro e não estar presente em entrelinhas dentro de termos e condições intermináveis.

Ou seja, a autorização precisa ser clara, fazendo com que o usuário saiba quais dados ele está permitindo que sejam tratados por terceiros, assegurando maior controle ao usuário.

Outro ponto que muda com a LGPD é a proteção de crédito. Antes da lei, os bancos podiam trocar as informações de crédito dos clientes. Com a lei, os usuários precisarão permitir que esses dados sejam comunicados entre os bancos e instituições financeiras.

 

Por que a LGDP foi sancionada?

Desde o Marco Civil da Internet, de 2014, a LGPD já engatinhava. Porém, sua aprovação foi acelerada devido aos escândalos de 2018, como o caso Cambridge Analytica.

O Facebook continha uma brecha nos seus termos e condições. Embora dissesse que nenhum dado coletado pela rede social pudesse ser vendido, essa restrição não se estendia aos aplicativos que usavam a rede social.

Assim, os dados de milhões de usuários do Facebook que fizeram um teste psicológico elaborado por Aleksandr Kogan e produzido pela Science Research foram vendidos à Cambridge Analytica – empresa que fazia análise de dados e que era contratada pela campanha presidencial de Donald Trump e pelo grupo que promovia a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit).

A partir desses dados, a Cambridge Analytica analisava o perfil do eleitor e direcionava a ele propaganda em favor do movimento político que tivesse contratado seus serviços.

A proposta da LGPD foi impulsionada devido a esse escândalo, porque a Cambridge Analytica planejava atuar nas eleições do Brasil e também porque não havia nenhuma outra lei que regulasse o tratamento de dados pessoais no país.

 

O que acontece com quem descumprir a LGPD?

São várias as penalidades para quem descumprir a LGPD que envolvem proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados e multas – que podem corresponder até 2% do faturamento da empresa ou conglomerado limitado a até R$ 50 milhões por infração cometida.

Uma infração pode ser interpretada no caso de um vazamento de dados ou como cada dado pessoal vazado, isso significa que, se milhares de dados vazarem de uma empresa, cada dado poderá custar até R$ 50 milhões em multas.

Neste conteúdo, você aprendeu mais sobre o que é a LGPD, porque ela foi sancionada e como ela ajuda a proteger os dados dos usuários, impedindo que as empresas compartilhem essas informações com terceiros.

Gostou de saber mais sobre a LGPD? Compartilhe essa informação com seus amigos nas suas redes sociais!