Contabilidade hospitalar: as principais dicas que você precisa conhecer

Em janeiro de 2019, o Brasil contava com 4267 hospitais privados, a maioria localizada na região sudeste, de acordo com a pesquisa Cenário dos Hospitais do Brasil.Uma maneira de tornar seu hospital mais competitivo e diferenciar-se da concorrência, sem dúvida, é a contabilidade hospitalar.

Muitos gestores ainda não se atentaram à importância desse setor. Contudo, quando a contabilidade é bem feita, é possível reduzir os custos operacionais, diminuir a carga tributária e ter uma vida financeira mais saudável.

Ficou interessado? Então, siga conosco!

Como é feita a contabilidade de um hospital?

A contabilidade de um hospital se diferencia das demais áreas, justamente devido a complexidade e alto volume de transações, além das regulamentações específicas do setor de saúde.

Diariamente, um hospital registra diversas movimentações de entrada e saída, provenientes de diferentes fontes. Além desses pontos, ainda é preciso cuidar das obrigações fiscais, tributárias, de RH e as questões jurídicas.

Os hospitais, também, costumam contratar vários prestadores de serviço, para o setor de limpeza, manutenção dos equipamentos, entre outros. Nesses casos, é preciso atenção redobrada com a confecção de contratos, previsão de pagamentos e tributos.

Outro ponto que merece cuidado é em relação às farmácias e ao estoque de medicamentos, seguindo as diretrizes e normas de tributação e de contabilidade relacionados ao setor de medicamentos.

Assim, são muitos pontos que precisam de atenção. Veja algumas dicas que separamos.

Faturamento

Sem dúvida, um dos setores mais complexos em todos os hospitais é o de faturamento. É ele que expede as faturas de cobrança dos serviços prestados e as guias às operadoras, emite relatórios de controle das faturas emitidas e pendentes, mantém um sistema de controle para o processamento de relatórios de faturamento, verifica a ocorrência de glosas, entre muitos outros pontos.

Assim, um controle correto desse setor é imprescindível, tanto para a saúde financeira do hospital, como para gerar as informações corretas empregadas na tributação e no repasse dos dados aos setores públicos convenientes.

Custos

Os critérios de custeio nos hospitais, em geral, podem ser por absorção ou variável. Definir a forma correta e que melhor funcione para a realidade do seu hospital, é imprescindível, já que impacta na margem de lucro e é importante para as decisões de curto, médio e longo prazo.

No custeio por absorção, todos os custos de fabricação e administração são considerados como custo do produto. Assim, o resultado varia em função do nível de produção e serviço prestado. É necessário usar métodos de rateio, muitas vezes arbitrários, para atribuir os custos fixos dos produtos ou serviços prestados. Com o método, é possível estabelecer o custo total unitário dos produtos, mas não é fácil identificar a margem de contribuição.

No custeio variável, apenas os custos variáveis são considerados. Assim, o resultado varia somente em função das vendas ou dos serviços prestados no atendimento ao paciente. Não utiliza o método de rateio, os custos fixos são considerados como despesa e não como custo do produto. Há um custo unitário parcial, pois considera os custos variáveis e também por tipo de produto ou serviço.

Um contador experiente, poderá lhe ajudar a entender melhor seus custos e também a criar medidas eficientes para reduzi-los.

Tributação

A tributação é um ponto que sempre gera muitas dúvidas na contabilidade hospitalar. Por isso, contar com um especialista fará toda a diferença.

De acordo com a lei, clínicas médicas e hospitais podem contar com até 60% de redução em determinados tributos, especialmente o IRPJ e a CSLL.

A lei 9249/1995 explica que as alíquotas desses tributos devem ser reduzidas da seguinte forma: IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12%, desde que o hospital utilize o regime de Lucro Presumido.

Alguns municípios também contam com leis próprias que reduzem a cobrança do ISS, como em São Paulo, em que a Lei 13701/2003 indica a cobrança de alíquota de 2% sobre os serviços hospitalares.

Claro que, além desses pontos, o contador deve se ater às diferentes especificações de tributação, tanto da atuação do hospital em si, como das contratações trabalhistas e outros pontos.

Outras atribuições

Um contador especializado no setor hospitalar, ainda terá outras atribuições, como:

  • enviar das obrigações acessórias e todas as exigências legais;
  • estruturar um plano de contas e demonstrações contábeis que reflitam a situação patrimonial, econômica e financeira do hospital;
  • efetuar os registros contábeis, gerar relatórios e assessorar a diretoria na gestão estratégica;
  • planejar os tributos previdenciários, controlar e aplicar os procedimentos trabalhistas e acompanhar a legislação e jurisprudências referentes às relações contratuais em hospitais;
  • estruturar os contratos sociais e estatutos na modalidade mais adequada ao negócio e as necessidades dos sócios;
  • entre outras.

Quais as vantagens da contabilidade hospitalar especializada?

Já deu para notar que a contabilidade hospitalar especializada é capaz de trazer inúmeros benefícios ao seu negócio, não é mesmo? Veja os principais benefícios que separamos.

Redução dos prejuízos

O controle preciso das entradas e saídas e um bom setor de cobranças e faturamento, auxilia o hospital a reduzir os prejuízos e perdas. Além disso, o contador poderá auxiliar na precificação adequada dos serviços, ajudando o gestor a entender melhor todos os custos associados.

O ramo da saúde possui especificações em relação à tributação. Assim, um bom contador poderá ajudar o seu hospital a pagar menos impostos, de forma legal, o que reduz o impacto da tributação nas finanças do seu negócio.

Faturamento otimizado

Sem dúvida, o setor de faturamento é um dos mais complexos dentro de um hospital. O contador poderá ajudar a estruturar os seus processos, padronizando as cobranças e ajudando a manter seu estabelecimento em dia com as exigências da ANS e dos planos de saúde.

Planejamento das ações

Para que o hospital cresça, de maneira sustentável, um bom planejamento é crucial. Novamente, a contabilidade hospitalar pode ser uma aliada. Afinal, o contador terá informações valiosas sobre a saúde financeira do seu negócio, os custos, serviços com maior margem de lucro, entre outros pontos.

Com essas informações organizadas e acessíveis, fica mais fácil para os gestores planejarem as ações e otimizarem os recursos.

Gestão de crise

Nenhuma empresa, de nenhum setor, está imune às crises, nem mesmo os hospitais. Ter um planejamento sólido ajuda a superar esses momentos.

Uma assessoria contábil especializada estará atenta ao mercado financeiro, desenvolvendo planos de médio e longo prazo, assegurando a tomada de decisão. Assim, mesmo diante de cenários desfavoráveis, seu hospital conseguirá se manter, com prejuízos controláveis.

Conhecimento das particularidades do setor

Como você deve ter notado, o setor hospitalar conta com muitas particularidades que refletem na contabilidade. Por isso, um contador especializado é indispensável.

Esse profissional estará atento às alterações nas regulações da ANS, na legislação tributária específica da área da saúde, nas principais normas do setor e em diversos processos que acabam afetando a vida financeira do negócio.

Viu só como uma contabilidade hospitalar é imprescindível para o crescimento do seu negócio? Entre em contato com nossas equipes e descubra como podemos ajudá-lo!

Contabilidade para dentistas: o guia completo!

A contabilidade para dentistas é essencial, capaz de assegurar mais tranquilidade na hora de gerir o consultório, sabendo que as obrigações fiscais e trabalhistas estão em dia. Além disso, uma boa assessoria contábil ajuda a enquadrar corretamente o seu consultório, pagando menos impostos (dentro da lei).

Assim como outros setores da saúde, a odontologia tem alguns quesitos que precisam ser observados quando o assunto é contabilidade. Para lhe ajudar, montamos este conteúdo com todas as dicas e orientações. Confira!

Como fazer a contabilidade de um dentista?

Fazer a contabilidade para dentistas é um assunto que exige bastante conhecimento, por isso é de suma importância que você tenha um contador que conheça a área. Veja as dicas que separamos.

Atuação como PJ ou PF

O primeiro passo é entender se você irá atuar como pessoa jurídica ou pessoa física (autônomo).

Caso vá atuar como pessoa física, você precisará manter o livro caixa sempre atualizado e precisará se atentar ao Carnê Leão. Nessa opção, é possível usar as despesas do consultório para abater no Imposto de Renda. Contudo, os valores dessa tributação podem ser mais altos (variando de 7% a até 27,5% dependendo da sua renda).

Já para atuar como pessoa jurídica, você precisará de um CNPJ e fará a abertura de uma empresa. Atuar como PJ tem muitos pontos positivos, como a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso a empréstimos e crédito para empresas (com condições melhores), poder ter uma conta bancária para empresa, se a clínica tiver mais de 2 cadeiras você poderá trabalhar com planos, redução no imposto sobre funcionários etc.

Regime tributário

Se você decidir trabalhar como PJ, se profissionalizando, após a abertura do CNPJ, será preciso definir o regime tributário do seu novo negócio. É o regime que define como sua empresa será tributada e quais impostos deverá pagar (a alíquota de cada um deles).

Basicamente, temos 3 opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve considerar diferentes fatores, como o faturamento da empresa e a quantidade de funcionários.

No Simples Nacional, você irá pagar todos os tributos em uma só guia, trazendo mais facilidade na hora de gerir a contabilidade. Contudo, como a profissão de dentista é prestador de serviço, você poderá ser enquadrado no Anexo III ou no Anexo V. Cada um desses anexos possui uma alíquota diferente.

O que irá determinar em qual anexo você irá se enquadrar é o Fator R que, entre outras coisas, considera a sua folha de pagamento. Então, em alguns casos, os dentistas podem acabar pagando mais impostos no Simples do que no Lucro Presumido. Por isso, a assessoria de um contador é tão importante.

Além disso, o Simples possui o limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano.

No Lucro Presumido, o percentual de tributação é definido pelo governo e os impostos são calculados com base na alíquota de presunção e no faturamento. Em geral, para dentistas, essa alíquota varia de 13,33% a 16,33%, dependendo do município onde você se encontra.

No Lucro Real, os tributos são calculados a partir do lucro da empresa, com alíquotas que variam mensalmente. Esse é um dos regimes mais complexos e geralmente só é usado por grandes empresas, com faturamento bem alto.

Obrigações fiscais e acessórias

Se você for atuar como PJ, ainda precisará considerar as obrigações fiscais, como: escrituração contábil, emissão de notas fiscais, folha de pagamento e DMED.

É importante lembrar que o DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é obrigatória para todos os que atuam no setor de saúde. Ela é uma declaração anual que registra todos os serviços prestados no consultório.

A Receita usa essas informações para cruzar os dados com as declarações do IR, combatendo a prática de emitir recibos falsos para que os pacientes usem no abatimento do IR.

Também é preciso fazer o envio das obrigações acessórias do consultório, como: DAS (para os optantes do Simples), SPED Fiscal ICMS/IPI, SPED contribuições, GIAS, DCTFs, DIRF, escrituração das notas como tomador de serviços etc.

Obrigações trabalhistas

Caso o seu consultório tenha funcionários, será preciso, ainda, se atentar às obrigações trabalhistas, ou seja, as relacionadas à contratação e demissão de funcionários, além do pró-labore (o salário dos sócios).

No caso do pró-labore, será preciso reter 11% do INSS, sendo que o valor precisa ser informado junto com as obrigações acessórias dos demais funcionários.

Na hora de fazer o pagamento do salário e das obrigações acessórias, é preciso fazer a retenção do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento e enviar as declarações acessórias como SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF.

Caso haja demissão e admissão dos funcionários, esses processos precisam estar de acordo com a CLT.

Como fazer o livro caixa de dentista?

Quem vai trabalhar como pessoa física, precisa se atentar à questão do Livro Caixa para dentista. Ele nada mais é do que um livro contábil usado para registrar todos os movimentos financeiros do seu consultório ou da sua atuação como pessoa física.

Você usará esses dados para fazer a declaração do Imposto de Renda, por isso a informação tem de ser precisa.

Para quem atua como pessoa física, o Livro Caixa é indispensável, assim como também é obrigatório para quem tem uma empresa pelo Simples Nacional. Em outros casos, ele pode ser facultativo.

O que incluir

Nesse documento você deve registrar todas as entradas e saídas de dinheiro do seu consultório. Assim, o preenchimento deve ser diário, descrevendo os pagamentos recebidos e também as despesas.

Você pode anotar a quantia de cada recebimento e como foi feito o pagamento (cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, transferência bancária, WhatsApp Pay etc.). As despesas também precisam ser detalhadas, tornando mais fácil na hora de deduzir esses valores do seu IR.

Como incluir

Para facilitar a organização, crie colunas no seu Livro Caixa, incluindo: a data da movimentação, a descrição (despesa ou receita), a natureza do recebimento, a forma de pagamento, identificação do cliente ou fornecedor e outras informações.

Por exemplo, nas despesas, você pode rotulá-las como fixas ou variáveis. Se estiver pagando parcelado, pode indicar qual é a parcela do total. Nas receitas, também pode incluir essa distinção, no caso dos recebimentos parcelados.

Faça um registro cronológico, começando da movimentação mais antiga para a mais recente.

Despesas dedutíveis

Algumas despesas podem ser deduzidas do seu IR. Por exemplo:

  • aluguel de imóvel do consultório;
  • IPTU do consultório;
  • conta de água e energia elétrica;
  • plano de telefone e internet;
  • materiais de limpeza;
  • insumos e ferramentas odontológicas;
  • materiais de escritório e papelaria;
  • honorários contábeis;
  • cursos, congressos e CRO.

Como funciona o Carnê-Leão para dentista?

O Carnê-Leão é obrigatório para os dentistas que atuam como pessoa física. Ele é o recolhimento antecipado dos impostos, para que você fique em dia com a Receita Federal.

Assim, se você atua como pessoa física e recebe mais de R$1.998 por mês, sem retenção de renda, precisa usar o Carnê-Leão para declarar sua renda.

Para isso, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC, e, por meio dele, realizar o cálculo do imposto devido, considerando as alíquotas do IRPF.

Basicamente, o Carnê-Leão irá funcionar como o seu livro caixa. Então, você deverá incluir todas as movimentações financeiras do seu consultório. Além dos recebimentos, você também deve colocar os gastos que teve para manter sua operação.

A boa notícia é que o programa, automaticamente, realiza as deduções, considerando as despesas que você teve no período, para gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Se você atua como pessoa jurídica ou tem vínculo empregatício com alguma empresa, está dispensado de realizar o Carnê-Leão, ok?

Vale lembrar que, para os profissionais autônomos que atuam como pessoa física, o preenchimento do Carnê-Leão não isenta do pagamento do Imposto de Renda. Pelo contrário, ele é um complemento. Você deve preencher o Carnê-Leão todos os meses e fazer o pagamento dos impostos também mensalmente.

Se você não fizer o preenchimento do Carnê-Leão pode cair na malha fina e receber uma multa que varia de 20 a até 150% do imposto devido. E, em casos de sonegação, estará sujeito a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de 2 a até 5 anos de prisão.

Já deu para notar que a contabilidade para dentistas é extremamente importante, não é mesmo? Por isso, quando for buscar um contador, avalie se o escritório está acostumado a lidar com esse setor e possui clientes na área, assegurando conhecimento técnico específico.

Gostou das nossas dicas? Procurando por um contador para seu consultório? Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo!

Contador Imposto de Renda: vale a pena contratar?

O Imposto de Renda já está batendo às portas, com as entregas começando em 2 de março. Nesse momento não é incomum surgirem dúvidas, inclusive se vale a pena contratar um contador para o Imposto de Renda.

São muitos os benefícios desse profissional, que pode assegurar mais tranquilidade e evitar cair na malha fina. Quer entender melhor? Siga conosco!

Imposto de Renda: quem deve declarar?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda, deste ano, começa em 7 de março e se estende até 29 de abril. Mas será que você precisará declarar este ano? A obrigatoriedade de declaração é para pessoas que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano passado (incluindo salário, aposentadoria, renda de aluguel etc.);
  • receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos (por exemplo, indenizações trabalhistas e/ou saque do FGTS, fundos imobiliários, poupança etc.);
  • possuem bens e investimentos que somam mais de R$300 mil (veículos, saldo em poupança, imóveis e outras aplicações financeiras);
  • tiveram lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo;
  • usaram a isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
  • fizeram operações na Bolsa de Valores;
  • receberam mais de R$142.798,50 com atividade rural ou tiveram prejuízos a serem compensados;
  • estiveram morando no exterior e passaram a residir no Brasil no ano passado.

Contador Imposto de Renda: quais os benefícios?

Precisa declarar, mas está um pouco inseguro quanto ao processo? Contratar um contador para Imposto de Renda é uma excelente opção, capaz de trazer uma série de benefícios. Veja os principais.

Evitar erros e a “malha fina”

Durante o preenchimento do Imposto de Renda podem surgir várias dúvidas. Se a documentação for entregue de forma errada ou com inconsistência, você poderá cair na “malha fina”.

Isso é mais comum, especialmente, naquelas declarações complexas como as que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes ou aplicações financeiras.

Muitas vezes, os contribuintes caem na “malha fina” não porque querem burlar o Fisco, mas porque não têm conhecimento suficiente de todo o processo.

Mais segurança

Você sabe qual modelo de declaração é mais interessante no seu caso? E o que pode ser incluído nas deduções? Quais os documentos devem estar presentes e o que precisa ser declarado?

Todos esses pontos são essenciais para que a sua declaração seja feita de forma correta, trazendo tranquilidade. O contador também pode ajudar na declaração dos cônjuges e dependentes.

Garante a entrega dentro do prazo

Perder o prazo da declaração não é uma boa ideia. Afinal, você poderá estar sujeito à multas – de 1% sobre o imposto devido ao mês (com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido).

Para evitar ter de pagar esse custo adicional, a presença do contador é fundamental, garantindo que sua entrega será feita corretamente, dentro do prazo e com todos os documentos necessários

Profissionais experientes

Os contadores são profissionais especializados, além de terem experiência com a declaração de Imposto de Renda. Assim, há mais precisão e assertividade na entrega da declaração, garantindo que todas as informações solicitadas na declaração serão preenchidas corretamente.

O profissional também é o responsável por informar ao contribuinte todos os documentos necessários que devem ser reunidos para o Imposto de Renda.

Se você tem uma empresa, esse conhecimento técnico e expertise faz toda a diferença, o mesmo vale para quem tem declarações mais complexas e que exigem o dobro de atenção.

Esclarecimento das dúvidas

Termos técnicos e aspectos complexos podem tornar sua declaração muito mais complicada. Um contador poderá lhe ajudar em todos esses pontos, tirando suas dúvidas e orientando em relação aos documentos e itens que devem ser apresentados à Receita.

Assim, o risco de enviar uma declaração com incongruências, inconformidades e erros é muito menor.

Economia de tempo

Fazer a declaração de Imposto de Renda é algo que toma tempo. É preciso reunir toda a documentação e se dispor a realizar o preenchimento. Quanto mais complexa for a sua declaração, mais tempo ela tomará.

Se você tem uma rotina apertada, a falta de tempo pode fazer com que a declaração seja postergada – e há grandes chances de perder o prazo ou de enviar a declaração incompleta e com erros.

Contratando um contador, você tem a certeza de que sua declaração será realizada de forma adequada e não tem dores de cabeça e nem preocupações, economizando tempo na sua rotina.

Quais os principais erros na declaração do Imposto de Renda?

Quem não contrata um contador para o Imposto de Renda, pode ficar mais exposto a diferentes erros e incongruências. Os mais comuns são:

  • omissão de rendimentos do titular;
  • valor de IRRF maior do que consta na declaração do empregador;
  • omissão de rendimentos dos dependentes;
  • não preenchimento das condições de dependentes, especialmente quando contam com outra declaração ou apresentam uma no nome deles;
  • despesas médicas não realizadas como consultas, planos de saúde, clínicas etc.;
  • contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Como escolher o contador para o Imposto de Renda?

Já está convencido de contratar um contador para Imposto de Renda? Veja os pontos mais importantes para analisar nessa escolha.

Confiança do escritório

Procure saber em qual escritório o contador trabalha e se a firma é confiável. Confira o histórico profissional do contador, há quanto tempo ele está na área, se ele trabalha com algum nicho específico, se está registrado no conselho da categoria, entre outros pontos.

Especialização no assunto

Outro ponto importante é avaliar se o contador ou o escritório são especializados em Imposto de Renda. Um profissional especializado tem mais experiência na área, o que assegura a integridade e a segurança da declaração.

Um profissional experiente saberá como proceder com declarações complexas e também com os possíveis imprevistos que podem surgir durante o processo.

Inscrição no CRC

É muito importante optar por um contador que esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Mesmo porque, sem esse registro, o profissional não pode atuar de maneira legal.

Serviços adicionais

Além da declaração de Imposto de Renda, o contador pode oferecer outros serviços que sejam úteis para você, especialmente caso tenha uma empresa.

Custo benefício

Não faça a comparação apenas por preço. Avalie sempre o custo-benefício. Muitas vezes, vale a pena pagar um pouco mais caro, mas ter um serviço melhor, mais personalizado, rápido e com serviços adicionais importantes para sua realidade.

Atendimento

Por fim, lembre-se de analisar como é o atendimento do escritório. Verifique quais são as formas de comunicação, o quão rápido é a resposta e o quão fácil é contatar o contador, se existe a possibilidade de ele lhe atender pessoalmente, entre outras questões.

Todos esses pontos serão importantes caso você tenha dúvidas que precisem ser esclarecidas rapidamente com o profissional.

E, então, já sabe a importância de contratar um contador para o Imposto de Renda? Entre em contato com o time de especialistas da Exacon e tenha mais tranquilidade e segurança na sua declaração!

Contabilidade de condomínio: as dicas fundamentais

A contabilidade de condomínio é um assunto extremamente importante e que deve ser considerada com bastante atenção. Embora, por lei, seja exigido apenas o registro contábil e não o uso de dispositivos contábeis, é fundamental entender como essa contabilidade funciona.

Se você é síndico ou faz parte do conselho do seu condomínio, esse artigo é fundamental.

O que é contabilidade condominial e de quem é a responsabilidade?

A contabilidade condominial é aquela relacionada ao controle das finanças do condomínio. A principal legislação que traz essa orientação é a Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio.

Essa lei, no seu capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º diz que é uma das responsabilidades do síndico é manter guardada, durante o prazo de 5 anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Assim, a obrigação do síndico ou da administradora não é, exatamente, executar os serviços contábeis, mas manter a posse dos registros comprovantes das movimentações financeiras.

O mesmo artigo ainda explicita que é da competência do síndico prestar contas à Assembleia Geral – sem determinar, no entanto, que ela seja realizada nos moldes oficiais contábeis.

O Código Civil, em seu artigo 1348, também determina a competência do síndico em prestar contas todos os anos ou quando for exigida, junto da Assembleia Geral.

Contador

Legalmente, não é obrigatória a contratação de um contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade ou Conselho Federal de Contabilidade para o condomínio. Qualquer pessoa com conhecimento técnico pode realizar essa contabilidade. Assim como não há determinação legal de que o condomínio com CNPJ necessite de um contador.

Contudo, ao dispor de um profissional habilitado, você, como síndico, poderá se tornar mais tranquilo e confiante de que a contabilidade de condomínio está sendo feita de forma adequada, garantindo a transparência e a confiança da sua gestão.

Como fazer a contabilidade de condomínio?

Está cheio de dúvidas sobre como fazer a contabilidade de condomínio? Organizar os documentos e ficar atento às obrigações tributárias são pontos fundamentais. Veja as dicas que separamos.

Documentos fiscais

A organização e manutenção dos documentos fiscais é uma obrigação do síndico. Além disso, dispor dessa documentação de forma organizada é o primeiro passo para uma ótima administração financeira.

De acordo com a previsão legal, os documentos fiscais precisam ser mantidos por, no mínimo, 5 anos. Estamos falando de documentos como:

  • prestação de contas anual;
  • demonstrativos de receitas e despesas dos últimos 5 anos;
  • apuração das contas da gestão anterior;
  • contas mensais;
  • contratos com prestadores de serviços e empresas de manutenção de elevadores, limpeza de caixa d’água, piscina e também da administradora;
  • inscrição do condomínio na Receita Federal (cartão do CNPJ);
  • escrituração contábil;
  • documentos fornecidos pela construtora ou incorporadora (manual do proprietário, auto de conclusão, alvarás etc.);
  • plantas;
  • documentação trabalhista e guias de recolhimento do FGTS e INSS;
  • contrato do seguro;
  • notas fiscais, manuais e certificados de garantias de elevadores, bombas d’água, entre outros equipamentos;
  • certificados do Auto de Vistoria dos Bombeiros.

Prestação de contas

O síndico e a administração devem prestar contas à Assembleia Geral de todas as movimentações financeiras realizadas. Para períodos longos, você pode usar o DRE (demonstrativo de receitas e despesas) e para períodos curtos, a prestação de contas.

O DRE apura todas as transações do condomínio dentro de um determinado período – geralmente de 1 ano. A prestação de contas, por outro lado, costuma ser realizada a cada mês. Enquanto a DRE é normalmente apresentada na Assembleia Geral, a prestação de contas pode ser feita em um informativo anexado ao boleto, via mural ou por e-mail.

O fundamental, tanto na DRE como na prestação de contas, é garantir total transparência em relação à destinação dos recursos dos condôminos.

Fundo de reserva

O fundo de reserva é composto a partir de uma taxa sobre o valor do condomínio pago todos os meses pelos condôminos. Normalmente, essa porcentagem equivale a 5 a 10% da cota condominial. Mas isso não é uma regra e cada condomínio pode estipular a sua porcentagem.

A contabilidade de fundo de reserva é fundamental e envolve o gerenciamento e a aplicação desse dinheiro, evitando que ele se desvalorize até o momento de uso. Também é dever do síndico gerenciar o seu uso – que apenas pode ser feito em casos emergenciais ou com previsão orçamentária aprovada em Assembleia Geral.

Tributação

Um dos temas que mais geram dúvidas em relação à contabilidade de condomínio são os impostos que devem ser pagos. Vamos ver em detalhes cada um deles?

INSS

A contribuição é referente ao financiamento das aposentadorias públicas e outras garantias, como auxílio doença, maternidade, seguro desemprego etc. O valor é de 20% sobre o pagamento dos funcionários pertencentes à folha de pagamento do condomínio, profissionais autônomos contratados e o próprio síndico.

FGTS

É referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e deve ser pago a todos os colaboradores com carteira assinada do condomínio. O valor é de 8% do salário do funcionário em questão e o prazo de pagamento é até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento do salário.

PIS

Programa governamental para financiar, sobretudo, o seguro desemprego e abono salarial. O prazo de recolhimento é o mesmo do INSS e o valor é de 1% da folha – com algumas variações dependendo do estado.

Cofins

Contribuição que financia a seguridade social, com relação direta à contratação de prestadores de serviço. A cobrança não incide em percentuais, mas é representada por uma faixa fixa de R$215,05 por nota emitida.

ISS

Imposto municipal que incide sobre a prestação de serviço. Assim, o valor varia de cidade para cidade e o tipo de serviço.

CSLL

O fator gerador também é a prestação de serviço. A alíquota varia de 12% a 32% e oscila dependendo do tipo de serviço prestado.

Escrituração

Embora não exista exigência legal da contratação de um contador, o profissional habilitado é uma excelente maneira de manter sua gestão transparente e dentro das leis.

Atualmente, há uma série de ferramentas usadas para essa finalidade, como a EFD Reinf, um modo de escrituração exclusivo para a administração condominial.

Obrigações trabalhistas

Se o condomínio tem funcionários, precisa se atentar à contabilidade trabalhista. É necessário ter registro do funcionário em livro próprio (admissão e remissão), realizar corretamente a rescisão dos contratos de trabalho (quando necessário), atualizar a Carteira de Trabalho dos funcionários e a Previdência Social – CTPS.

Depois dessas dicas, já sabe tudo sobre a contabilidade de condomínio? Se você é síndico ou administrador de um condomínio e está precisando de uma ajuda na hora de organizar a contabilidade, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

O Guia Completo do Simples Nacional!

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O início de uma atividade empreendedora passa pela abertura de uma empresa. Por isso, é preciso ficar atento à rotina de organização e gestão do seu negócio. Um dos primeiros passos é enquadrar sua empresa às normas e regimes de tributação.

Esse processo é importante para garantir que sua empresa esteja em conformidade e regularizada. O modelo mais conhecido hoje em dia é o Simples Nacional, que foi criado especialmente para favorecer micro e pequenas empresas.

O objetivo é reduzir a carga tributária – que é alta no Brasil –, simplificar o recolhimento de impostos e favorecer uma gestão que leve sua empresa para o sucesso.

Nós preparamos um guia completo para você conhecer o Simples Nacional. E como ele pode tornar o dia a dia da sua empresa mais fácil e simplificado. Confira!

 

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é o enquadramento que o Governo Federal criou para determinadas empresas para facilitar o processo de cumprimento das obrigações mensais. Basicamente reduz a carga tributária e unifica o pagamento dos tributos que incidem sobre a receita bruta de sua empresa.

É tido como um incentivo fiscal. Nem todos os empreendedores podem ser enquadrados no Simples Nacional, mas existe uma boa parcela das empresas que podem aderir a este sistema, que prevê alguns benefícios.

  • Imposto unificado: os impostos são recolhidos por meio de uma única guia.
  • Isenção de impostos: empresas que aderem ao Simples Nacional ficam isentas em até 40% de impostos cobrados de pessoas jurídicas.
  • Folha salarial: a empresa, por exemplo, fica isenta de contribuir com o INSS patronal na folha de pagamento de seus funcionários.
  • Menos burocracias: não é necessário realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais).

Vale lembrar que sua empresa não pode ter débito com o governo.

Em setembro de 2021, a Receita Federal notificou 440.480 empresas que devem impostos no sistema do Simples Nacional, totalizando R$ 35 bilhões. Empresas que não pagarem as dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão excluídas do sistema a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Como optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser aderido por microempreendedores individuais e outras microempresas e empresas de pequeno porte. Existem limites de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional:

  • MEI: R$ 81 mil anual
  • ME: R$ 360 mil anual
  • EPP: R$ 4,8 milhões anual

Quais atividades de empresas são permitidas no Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser optado por comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário. As alíquotas variam conforme a atividade e a receita bruta anual.

 

Quem não se enquadra no Simples Nacional?

As empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano não podem ser enquadradas no Simples Nacional. O mesmo ocorre quando um sócio de uma empresa possuir outra empresa que optou pelo Simples Nacional e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor.

Também não se enquadra a empresa que tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou ainda que possua participação em outra sociedade. Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples Nacional, bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também não terão os benefícios do Simples Nacional.

 

Como solicitar o enquadramento?

O pedido de enquadramento no Simples Nacional é feito no site da Receita Federal, quando são preenchidas as condições legais. O período disponível para o requerimento ocorre em janeiro de cada ano.

É preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável à Receita Federal. São exigidos número do título de eleitor e a data de nascimento, caso o responsável seja isento de declaração do imposto de renda.

Caso a sua empresa já faça parte do regime, é possível realizar a consulta Simples Nacional também por meio do site.

 

Quais são os impostos que incidem no Simples Nacional?

A empresa enquadrada no Simples Nacional tem apenas a obrigação fiscal de pagar uma guia de imposto mensal, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS centraliza todo o recolhimento dos seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;

 

Como emitir DAS?

Emitir o DAS é muito simples. A guia fica disponível no portal do Simples Nacional. O valor, por outro lado, deve ser calculado com base em dois fatores: a alíquota nominal e a alíquota efetiva.

  • Alíquota nominal: leva em conta a receita bruta em 12 meses. Vale destacar que a alíquota nominal serve apenas como parâmetro;
  • Alíquota efetiva: para descobrir o valor exato de contribuição da empresa, é necessário fazer um cálculo que leva em consideração o faturamento da empresa. Para este caso, é recomendado também você ouvir ou especialista.

 

Existe diferença entre MEI e Simples Nacional?

As categorias de MEI (micro empreendedor individual) e Simples Nacional foram criadas para atender os micros e pequenos empresários. Porém, ambos apresentam algumas diferenças.

 

MEI

O limite de faturamento anual bruto é de R$ 81 mil e pode ser feita a contratação de apenas um funcionário. Atende basicamente autônomos, como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes, chaveiros, etc. O MEI paga todos os impostos por meio da guia do DAS, que já inclui o INSS, ICMS e/ou ISS.

 

Simples Nacional

São empresas que giram mais dinheiro e têm limite de faturamento de até R$ 4,6 milhões. Quanto ao número de funcionários, depende da classificação da empresa. São eles:

  • setor industrial: até 19 empregados para microempresa, de 20 a 99 para pequena empresa;
  • setor de comércio e serviços: até 9 empregados para microempresa, de 10 a 49 empregados para pequena empresa.

Como o faturamento é maior do que de uma empresa MEI, os empresários do Simples Nacional fazem a contribuição com o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

 

Como verificar pagamento do Simples Nacional?

Caso você não saiba se seu pagamento de impostos foi registrado ou queira verificar o status de pagamentos em meses anteriores, basta acessar o Portal e-CAC e selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”, ir ao tópico “Pagamento”, no item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

 

Simples Nacional é viável

O nome até soa com algo simples de compreender, mas é claro que existem muitas peculiaridades e é preciso ficar atendo ao modelo de negócio que sua empresa atua.

Não abra mão dos serviços de um contador para garantir um melhor entendimento do Simples Nacional e de todas as nuances do seu negócio. Evite desperdiçar tempo fazendo algo que um especialista conseguirá tirar de letra e ainda por cima prepará-lo para empreender com segurança.

Se você gostou dos nossos conteúdos, veja o passo a passo de como abrir uma empresa e tire suas ideias de negócio do papel. Em caso de dúvida, entre em contato conosco e fique por dentro de todas as novidades, acessando o Instagram, Facebook e LinkedIn.

Como abrir uma empresa LTDA: guia completo sobre o assunto

Como abrir uma empresa LTDA: guia completo sobre o assunto

Uma empresa LTDA é uma das formas mais comuns de sociedade usadas atualmente na hora de abrir um novo negócio. Formalizar sua empresa é uma excelente maneira de alcançar o sucesso, já que, assim, você poderá obter benefícios como a possibilidade de abrir uma conta jurídica em banco e ter acesso a financiamentos e linhas de crédito exclusivas.

Não sabe como abrir uma empresa LTDA? Veja esse guia completo com todas as dicas fundamentais que montamos!

O que é uma empresa LTDA?

Uma empresa LTDA, na verdade, é uma sociedade limitada, sendo que LTDA é abreviação da palavra “limitada”. O nome vem, justamente, porque, nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada um dos sócios é limitada a quantia que investiram no novo negócio.

Essa é uma das sociedades mais comuns no nosso país, porque é mais simples do que uma S.A. (sociedade anônima) e oferece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Ou seja, em caso de dívidas ou falência da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio não pode ser usado para quitar esses débitos, já que a sua responsabilidade é limitada ao capital social. Assim, os bens da empresa não podem ser confundidos com os dos sócios – e vice-versa.

Porém, essa proteção pode deixar de valer em alguns casos, como se a justiça comprovar má-fé, irregularidades, sonegação ou fraude. No caso de dívidas trabalhistas, a justiça do trabalho pode condenar os sócios a pagá-las com seu patrimônio pessoal caso os bens da empresa não sejam suficientes.

Como abrir uma empresa LTDA?

Agora que você já entendeu melhor como esse tipo de sociedade funciona, que tal ver os passos para abrir uma empresa LTDA? Confira!

Faça um bom planejamento

Independentemente do tipo de empresa que você for abrir, o planejamento será fundamental. Essa é a fase de estudar o mercado, o seu público-alvo, a concorrência e estruturar como será o novo negócio.

Faça um bom planejamento financeiro, tendo uma ideia realista dos custos operacionais dos primeiros meses e anos, sabendo quanto você precisará de capital, defina onde a sua empresa irá funcionar, confira a viabilidade de vender os produtos ou serviços que você deseja, saiba quantos funcionários precisará contratar, entre outros dados essenciais.

Elabore o Contrato Social

Na sequência, um passo importantíssimo é elaborar o contrato social. Esse documento funciona como uma espécie de “certidão de nascimento” da sua empresa, indicando os interesses e objetivos do novo negócio, a integralização das cotas, o capital investido, os direitos e deveres de cada sócio e todos os pontos fundamentais da sociedade.

Embora haja a possibilidade de usar modelos de contrato social prontos, é sempre importante contar com uma assessoria especializada e redigir um documento específico para o seu negócio, porque ele irá balizar várias decisões cruciais e formas de funcionamento da sua nova empresa.

Defina o CNAE

O CNAE é o Código Nacional de Atividade Econômica. Ele deve indicar a atividade principal e as secundárias da sua empresa. Essa é uma decisão importantíssima porque irá refletir na formalização do seu negócio e até no regime tributário escolhido, já que, para cada atividade, há incidência de um imposto ou uma alíquota diferente.

É muito importante que o CNAE escolhido seja, realmente, compatível com a atividade da sua empresa, ou você poderá ser multado em caso de fiscalizações.

Registre sua empresa na Junta Comercial

O próximo passo de como abrir uma empresa LTDA é fazer o registro na Junta Comercial do seu estado. Para isso, você precisará apresentar o contrato social e os documentos pessoais dos sócios, além de recolher as taxas obrigatórias.

Mas, é preciso ficar atento, porque, em alguns estados, antes de enviar a documentação à Junta Comercial, é preciso solicitar o pedido de viabilidade na Prefeitura. Nesse caso, o governo municipal analisará se o local que você escolheu para sua empresa funcionar está adequado ao plano diretor.

Na própria Junta, após dar entrada no registro, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), com o qual poderá se cadastrar no site da Receita Federal e solicitar o CNPJ da sua empresa.

Caso precise emitir notas fiscais, além do CNPJ, você precisará, também, do certificado digital.

Solicite o Alvará de Funcionamento

Para que uma empresa comece a funcionar legalmente, ela precisará do Alvará de Funcionamento. Ele é oferecido pela prefeitura da cidade onde o seu negócio irá funcionar. Cada governo municipal tem suas próprias regras e exigências, por isso, verifique antes as condições necessárias.

Dependendo do setor da sua empresa, será preciso solicitar outros alvarás, como da vigilância sanitária e dos bombeiros.

Cadastre a empesa na Secretaria Estadual e na Previdência Social

Apenas indústrias e empresas de comércio precisam da inscrição estadual, as empresas de serviço estão liberadas dessa obrigação. Por fim, é preciso se cadastrar na Secretaria Estadual da Fazenda e na Previdência Social.

Já deu para perceber por esses passos de como abrir uma empresa LTDA que existem várias decisões que você precisará tomar sobre seu novo negócio, não é? Por isso, a recomendação é sempre contar com o auxílio de um contador experiente.

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Como abrir uma EIRELI: guia completo sobre o assunto

Os brasileiros estão cada vez mais em busca do empreendedorismo. Janeiro de 2021 bateu recorde no número de novas empresas abertas: 370.581, o que significa um crescimento de 21% em relação ao mesmo mês de 2020. Por isso, para quem deseja empreender, saber como abrir uma EIRELI é tão importante.

Esse é um formato empresarial destinado a quem deseja abrir um negócio sozinho (sem sócios). A grande vantagem é que, como EIRELI, há separação do patrimônio empresarial do pessoal. Então, se o seu negócio contrair dívidas, o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado para quitá-las.

Quer entender melhor e descobrir se a EIRELI é o tipo de empresa certo para seus desejos? Siga conosco!

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Como abrir uma empresa individual: guia completo sobre o assunto!

Abrir uma Empresa Individual é a melhor escolha para quem quer empreender sem sócios. Se a ideia é ter um negócio pequeno, que fature menos de R$ 81 mil por ano, é possível se tornar MEI (microempreendedor individual). 

Mas se você pretende faturar mais que isso, há outras opções como Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Sociedade Limitada Unipessoal. Neste conteúdo, vamos falar tudo sobre EI. Siga conosco! 

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Como abrir uma empresa MEI: guia completo sobre o assunto!

O número de microempreendedores individuais (MEI) não para de crescer no país. Em 2020, de acordo com os dados do Governo Federal, houve um aumento de 8,4% no número de novos MEIs abertos.

Abrir uma empresa MEI é uma excelente oportunidade de formalizar o seu negócio e, assim, poder ter acesso a benefícios como: conta empresarial, emissão de nota fiscal, possibilidade de participar de licitações, acesso a financiamentos e empréstimos para empresas, entre outros.

Você pretende abrir uma empresa MEI, mas não sabe como fazer? Siga conosco!

Quem pode ser MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de empresa, voltado para autônomos que desejam formalizar seu negócio. A partir do MEI, você terá um CNPJ e direitos como outros trabalhadores, como aposentadoria, auxilio doença e auxilio maternidade.

Outra vantagem de se tornar um MEI é a tributação simplificada. Você paga apenas um valor fixo por mês, que varia para empresas do comércio, prestação de serviços ou comércio e serviços – e esses valores são destinados à Previdência Social e ao pagamento dos tributos específicos da sua atividade.

Para poder se enquadrar como MEI, é preciso:

  • Não faturar mais que R$ 81 mil por ano (ou R$6.750 por mês);
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Não ter mais de 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das 400 atividades econômicas permitidas no MEI (você pode verificar a lista completa no site do Governo Federal).

O MEI não é permitido para menores de 18 anos, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos e profissionais que atuem em uma profissão regulamentada por órgãos de classe, pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial (dentistas, médicos, advogados, arquitetos, jornalistas etc.).

Qual o custo para abrir uma empresa MEI?

Uma boa notícia para quem deseja abrir uma empresa MEI é que o custo de abertura é gratuito. Ou seja, você não precisará pagar nenhuma taxa para formalizar seu negócio na Receita.

Então, fique atento caso alguém queira lhe cobrar algo, pois existem muitos golpes na internet tentando lucrar em cima da desinformação.

Se você não se sentir seguro para fazer o procedimento sozinho pela internet, pode buscar auxílio de um contador (que, neste caso, poderá lhe cobrar pelo serviço) ou uma unidade do Sebrae, que inclusive realiza treinamentos para os empreendedores.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa MEI?

Abrir uma empresa MEI não é difícil e nem burocrático, já que são exigidos poucos documentos no processo. São eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço da empresa e também da residência onde você mora;
  • Título de eleitor;
  • Número da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha declarado nos últimos 2 anos);
  • Consulta prévia de localização aprovada (no caso dos municípios que exigem este item).

Em relação à localização, é importante conferir antecipadamente na prefeitura da sua cidade se o local escolhido é permitido para a atuação do seu negócio. Isso porque as cidades são divididas por zoneamentos e existem áreas estritamente residenciais (que não podem ter empresas) e outras comerciais, além das zonas mistas.

Qual o passo a passo para abrir uma empresa MEI?

Pronto, agora você já sabe todas as informações mais importantes para abrir empresa MEI. Que tal conferir o passo a passo bem simples?

Passo 1: pesquise a viabilidade do negócio

Antes de abrir o seu negócio, confira se a localização permite a abertura de uma empresa do setor da sua, como explicamos no tópico anterior. Essa informação quem poderá lhe oferecer é a prefeitura da sua cidade. E, atenção, porque isso também vale caso você vá abrir a sua empresa no mesmo endereço onde mora.

Passo 2: faça o cadastro no site do Governo

Na sequência, você terá que criar uma conta no Portal de Serviços do Governo Federal. Para isso, é só clicar em “Crie sua conta gov.br” e escolher uma das opções exibidas na tela.

Você também poderá fazer esse cadastro pelo aplicativo Meu gov.br – e ir seguindo as instruções.

Passo 3: abra o MEI no Portal do Empreendedor

Depois de se cadastrar, você deverá acessar o Portal do Empreendedor. Na sequência, clique na opção “formalize-se”.

O site pedirá a conta que você criou na etapa anterior. Depois, é só incluir as informações sobre o seu negócio, como atuação da empresa (comércio, serviço ou indústria), atividade econômica CNAE (confira o código das atividades), a localização da sua empresa, o nome fantasia, entre outros.

Após a finalização do cadastro, todos os demais processos de formalização de um negócio serão feitos imediatamente, ou seja, a inscrição do CNPJ na Junta Comercial e no INSS.

O portal gerará o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua formalização. O CCMEI também tem efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento e autoriza o funcionamento imediato do MEI.

Porém, embora não precise de licença de funcionamento e nem de alvará, o MEI continua sendo obrigado a cumprir com todos os requisitos legais para o exercício de suas funções, podendo estar sujeito à fiscalizações sanitárias, trabalhistas, contra incêndio, entre outras.

Próximos passos na abertura do MEI

Depois de seguir o passo a passo acima, você já está formalizado como MEI. Agora, é preciso ficar atento para cumprir com as obrigações do regime, incluindo o pagamento mensal do boleto DAS, não estourar o faturamento anual e enviar o DASN-Simei.

O DASN-Simei é a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Esse documento deve ser enviado ao Governo anualmente, informando o seu faturamento bruto, ou seja, tudo o que vendeu no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não.

Para fazer a sua declaração, você terá que acessar o Portal Gov Br., preencher com o seu CNPJ e seguir as instruções para enviar o documento. Lembrando que o envio do DASN-Simei é obrigatório para todos os MEIs, garantindo que a sua empresa está em dia com as obrigações fiscais perante a Receita Federal. O prazo máximo para a entrega do documento é até 31 de maio.

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Como abrir um CNPJ: as 4 principais dúvidas!

Quando o assunto é empreender e formalizar o negócio, o que não faltam são dúvidas. Com certeza, a mais comum é sobre como abrir um CNPJ. Afinal, esse cadastro é um dos mais importantes para que o novo negócio comece a operar.

Se você está passando por esse momento e tem várias dúvidas, siga conosco!

1- Qual o valor para abrir um CNPJ?

Muitos empresários ainda colocam os custos altos como um dos principais desafios à formalização. Mas você sabia que isso é um mito? Abrir um CNPJ não precisa ser algo caro e complicado, dependendo das escolhas que você fizer e da assessoria que tiver.

Por exemplo, se a ideia é atuar como microempreendedor individual (MEI), o custo de abertura da empresa é praticamente zero – e você poderá manter a sua formalização pagando taxas mensais bem reduzidas.

Agora se a sua empresa já for um pouco maior ou não puder ser enquadrada no MEI, o custo de abertura do CNPJ pode chegar próximo dos R$ 2 mil, incluindo todas as etapas do processo, como a contratação do contador e as taxas cobradas pelas esferas Federal, Estadual e Municipal.

As taxas públicas variam dependendo da cidade e do Estado, bem como de acordo com o porte da empresa que você deseja abrir.

2- Quando devo abrir um CNPJ?

O CNPJ é uma espécie de registro da sua empresa. Qualquer pessoa para ter acesso a diferentes serviços e benefícios, precisa ter um CPF, que é o seu “número de identificação”. O mesmo ocorre com as empresas, que devem ter o CNPJ, permitindo que sejam encontradas pelos órgãos do governo.

Então, TODA empresa deve ter um CNPJ e o momento certo de abri-lo é antes mesmo de iniciar as suas atividades. Pois é a partir do CNPJ que você poderá tomar outras decisões, como abrir uma conta jurídica, contratar funcionários, comprar produtos para seu estoque ou matéria-prima para sua indústria etc.

Correr o risco de trabalhar de maneira informal é um erro muito grave e que pode comprometer seriamente o seu novo negócio, tendo de arcar com autuações e multas, além de perder a chance de ter acesso a vários benefícios criados exclusivamente para as empresas.

3- O que pode ser feito com CNPJ?

Abrir o CNPJ não é mais algo caro e burocrático, tornando a possibilidade de formalização mais acessível até aos pequenos empreendedores e autônomos.

Com um CNPJ, a sua empresa poderá:

  • emitir notas fiscais;
  • contratar serviços;
  • realizar compras como pessoa jurídica (pleiteando descontos mais atrativos);
  • abrir uma conta jurídica em banco;
  • solicitar financiamentos, empréstimos e outras linhas de crédito exclusivas para fomentar as empresas, inclusive do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento);
  • participar de licitações e concorrências públicas;
  • se você é um prestador de serviço, ao ter um CNPJ, poderá prestar serviços para empresas maiores que exigem essa formalização;
  • recolhimento adequado de impostos, evitando, por exemplo, pagar mais impostos do que deveria;
  • contribuir para a previdência, o que significa que o dono do negócio também terá direito à aposentadoria e aos demais auxílios previdenciários;
  • formalização dos funcionários, permitindo registrá-los e garantir todos os direitos trabalhistas.

Se você tem uma empresa, mas ainda não é formalizado, não precisa se desesperar, porque é possível abrir seu CNPJ a qualquer momento e usufruir de todos esses benefícios que listamos.

4- Como abrir um CNPJ?

Abrir um CNPJ é um processo simples e rápido atualmente. Você pode fazer o seu cadastro de pessoa jurídica diretamente pelo site da Receita Federal. Bastando, para isso, preencher: a ficha cadastral de pessoa jurídica, o quadro de sócios e administradores da sua empresa e a ficha específica.

É só incluir as informações solicitadas em cada uma das fichas e enviá-las à Receita, pelo site. Após esse passo, você receberá um recibo de entrega, com um número para acompanhar a solicitação.

Na sequência, será preciso encaminhar a documentação exigida para a unidade cadastradora. A Receita lhe informará qual é essa unidade e as cópias dos documentos indicados.

Embora para abrir um CNPJ esses sejam os passos básicos, é indicado que você conte com o auxílio de um contador experiente durante o processo de formalização.

O contador é o profissional que poderá lhe ajudar a definir o CNAE mais adequado para o seu novo negócio e o regime de tributação, de acordo com a sua previsão de faturamento, setor e enquadramento.

Isso significa mais tranquilidade no dia a dia da sua nova empresa e também redução com os impostos, tudo de forma legal.

Se você já tem um negócio, mas ele ainda não está formalizado, poderá, a qualquer momento, fazer a solicitação do CNPJ via site da Receita Federal – e contar com o apoio de um contador também poderá lhe ajudar.

O profissional poderá orientar em relação à estruturação financeira e formal do seu negócio, dando dicas preciosas que ajudarão a empresa a crescer de maneira sustentável.

Agora, você já sabe como abrir um CNPJ? Se está precisando de auxílio na formalização do seu negócio, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!